Portaria SCE nº 164 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011

Dispões sobre a necessidade de encaminhamento de Estudo de Viabilidade Técnicas para Estações Reforçadoras de Sinal e Estações Retransmissoras Auxiliares, para a execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital.

O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 187 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 (DOU de 20.09.2006), nº 711, de 12 de novembro de 2008 (DOU de 13.11.2008), nº 401, de 04 de maio de 2010 (DOU de 06.05.2010), nº 11, de 26 de janeiro de 2011 (DOU de 28.01.2011), nº 19, de 15 de fevereiro de 2011 (DOU de 17.02.2011) e nº 69, de 17 de março de 2011 (DOU de 18.03.2011),

Resolve:

Art. 1º Determinar que a autorizada, concessionária ou permissionária de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital, que necessitem utilizar estações reforçadoras e/ou retransmissoras auxiliares para atender a área de prestação de serviço que dispõe o item 6.2 da Norma nº 01/2010, aprovada pela Portaria MC nº 276, de 29 de março de 2010, deverá encaminhar Estudo de Viabilidade Técnica ao Ministério das Comunicações, de forma a assegurar que a instalação pretendida não cause interferência prejudicial em outras estações de radiodifusão e de telecomunicações regularmente instaladas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO