Portaria ENAP nº 164 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011

Delega poderes ao Diretor de Formação Profissional, ao Diretor de Desenvolvimento Gerencial, ao Diretor de Comunicação e Pesquisa e ao Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais destes, aos seus substitutos legais para aprovar projetos básicos e planos de trabalho, nas suas áreas de atuação.

O Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2008, retificado em 18 de setembro de 2008, e com base no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Delegar poderes ao Diretor de Formação Profissional, ao Diretor de Desenvolvimento Gerencial, ao Diretor de Comunicação e Pesquisa e ao Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos legais destes, aos seus substitutos legais para aprovar projetos básicos e planos de trabalho, nas suas áreas de atuação.

§ 1º A competência delegada no caput não poderá ser subdelegada, ou ainda, utilizada para promover, explicita ou implicitamente, a alteração do objeto e das obrigações assumidas pelos partícipes no texto dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela ENAP.

§ 2º As eventuais alterações no Plano de Trabalho, nos limites desta delegação de competência, não poderão implicar acréscimo de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total previsto inicialmente por este instrumento para financiar a execução anual das atividades descritas no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Delegar poderes ao Diretor de Gestão Interna e, nos impedimentos e afastamentos deste, ao seu substituto legal para:

I - Autorizar pagamentos.

II - Ordenar despesas, até o importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que no caso de valores superiores a este, deverá ser consultado o Conselho Diretor, o qual deliberará sobre a conveniência e a oportunidade.

III - Assinar ordens bancárias e notas de empenho, inclusive reforços, em conjunto com o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade e, nos casos de impedimentos e afastamentos deste, com o seu substituto legal.

IV - aprovar termos de referência.

V - ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

VI - celebrar contratos administrativos.

VII - designar servidores para compor comissões internas de trabalho.

VIII - autorizar desfazimento de bens móveis.

IX - homologar procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, eventualmente poderá o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ou seu substituto legal, ser substituído pelo Coordenador-Geral de Administração e, nos casos impedimentos e afastamentos destes, pelo seu substituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38, de 09 de abril de 2008.

PAULO SERGIO DE CARVALHO