Portaria DGI nº 164 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário e 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo para Portadores de Deficiência." conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Unidade Gestora: 153166 - Gestão: 26249 (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro)
Programa/Ação: 27.812.8027.4377.0001 - Funcionamento de Núcleos do Esporte Educacional-Nacional.
Natureza de Despesa:
3.3.90.30: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
3.3.90.36: R$ 165.900,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos reais)
Fonte: 100
Valor do Projeto: 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON