Portaria SEFAZ nº 164 de 20/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jun 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2011, foi de 0,01% (Hum centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2011, será de R$ 36,03 (TRINTA E SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 20 de junho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2011 A 31.07.2011

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 40,8352 29,2810 20,9476 14,6001 10,3325 7,1654 4,9626 4,7166 4,4917 4,4198 4,3373 4,2128
  JUROS 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43
1995 C.M. 4,1200 4,1200 4,1200 3,9484 3,9484 3,9484 3,6859 3,6859 3,6859 3,5060 3,5060 3,5060
  JUROS 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 255,55 252,77
1996 C.M. 3,3643 3,3643 3,3643 3,3643 3,3643 3,3643 3,1514 3,1514 3,1514 3,1514 3,1514 3,1514
  JUROS 250,19 247,84 245,62 243,55 241,54 239,56 237,63 235,66 233,76 231,90 230,10 228,30
1997 C.M. 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610 3,0610
  JUROS 226,57 224,90 223,26 221,60 220,02 218,41 216,81 215,22 213,63 211,96 208,92 205,95
1998 C.M. 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008 2,9008
  JUROS 203,28 201,15 198,95 197,24 195,61 194,01 192,31 190,83 188,34 185,40 182,77 180,37
1999 C.M. 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536 2,8536
  JUROS 178,19 175,81 172,48 170,13 168,11 166,44 164,78 163,21 161,72 160,34 158,95 157,35
2000 C.M. 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201 2,6201
  JUROS 155,89 154,44 152,99 151,69 150,20 148,81 147,50 146,09 144,87 143,58 142,36 141,16
2001 C.M. 2,3752 2,3573 2,3458 2,3377 2,3193 2,2933 2,2834 2,2504 2,2146 2,1948 2,1865 2,1552
  JUROS 139,89 138,87 137,61 136,42 135,08 133,81 132,31 130,71 129,39 127,86 126,47 125,08
2002 C.M. 2,1390 2,1351 2,1312 2,1273 2,1250 2,1102 2,0870 2,0514 2,0101 1,9638 1,9133 1,8360
  JUROS 123,55 122,30 120,93 119,45 118,04 116,71 115,17 113,73 112,35 110,70 109,16 107,42
2003 C.M. 1,7347 1,6891 1,6532 1,6274 1,6008 1,5943 1,6050 1,6162 1,6194 1,6095 1,5927 1,5858
  JUROS 105,45 103,62 101,84 99,97 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00
2004 C.M. 1,5783 1,5688 1,5564 1,5397 1,5256 1,5082 1,4865 1,4676 1,4510 1,4322 1,4254 1,4179
  JUROS 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00
2005 C.M. 1,4064 1,3991 1,3945 1,3889 1,3754 1,3683 1,3718 1,3780 1,3836 1,3946 1,3964 1,3876
  JUROS 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2006 C.M. 1,3831 1,3820 1,3722 1,3730 1,3792 1,3790 1,3737 1,3646 1,3623 1,3567 1,3535 1,3426
  JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2007 C.M. 1,3350 1,3315 1,3258 1,3228 1,3199 1,3180 1,3159 1,3125 1,3077 1,2897 1,2748 1,2653
  JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2008 C.M. 1,2522 1,2341 1,2219 1,2173 1,2089 1,1955 1,1734 1,1516 1,1389 1,1432 1,1391 1,1268
  JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2009 C.M. 1,1261 1,1310 1,1309 1,1324 1,1420 1,1415 1,1395 1,1431 1,1505 1,1495 1,1466 1,1470
  JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2010 C.M. 1,1462 1,1475 1,1361 1,1238 1,1168 1,1088 1,0916 1,0880 1,0855 1,0738 1,0621 1,0512
  JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2011 C.M. 1,0349 1,0310 1,0209 1,0112 1,0051 1,0001 1,0000          
  JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.