Portaria MIN nº 164 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Afere situação de emergência, no Estado do Piauí, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Piauí, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Piauí.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a aquisição de 22 patrulhas mecanizadas para solucionar os problemas causados pelos desastres das chuvas na malha viária dos municípios, no Estado do Piauí, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000070, Programa de Trabalho 06.182.1029.45704.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001295/2009-35, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Piauí deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA