Portaria CGZA nº 164 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, safra 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Brasil é um dos três maiores produtores de banana (Musa spp) do mundo, sendo o Estado do Rio de Janeiro responsável por 18% da Região Sudeste, com uma área plantada acima de 23 mil hectares.
A bananeira planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção.
A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como chilling ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.
A bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. As maiores produções estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo o ciclo da cultura.
A deficiência hídrica é altamente prejudicial nas fases de diferenciação floral (período floral) e no início da frutificação.
Em regiões produtoras com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada, faz-se necessário o uso de irrigação suplementar.
A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatores fundamentais para o desenvolvimento da bananeira.
As regiões com umidade relativa do ar elevada, média anual acima de 80%, são as mais favoráveis à bananicultura. Contudo, quando associada a chuvas e variações de temperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas, deteriorando o produto final.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com baixo risco climático para o cultivo da bananeira no Estado.
Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se uma capacidade de água disponível no solo de 125 mm, utilizando-se dados climáticos diários de precipitação pluviométrica e temperatura do ar provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com períodos variáveis entre 15 a 30 anos.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão para o cultivo em condições de sequeiro e sob irrigação suplementar.
Cultivo em condições de sequeiro:
a) temperatura média (Tm) dos meses de junho e julho igual ou superior a 15ºC; e
b) deficiência hídrica anual (DEF) menor ou igual a 80 mm.
Cultivo com irrigação suplementar:
Tm > 15 ºC e DEF> 80 mm: área apta, com irrigação.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo 20% de suas áreas, condições climáticas dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Período de plantio: 1º de outubro a 31 de janeiro, nos solos Tipos 2 e 3.
A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS: Angra dos Reis, Aperibé,* Araruama*, Areal, Armação dos Búzios,* Arraial do Cabo,* Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci,* Campos dos Goytacazes,* Cantagalo, Carapebus,* Cardoso Moreira,* Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian*, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande,* Itaboraí, Itaguaí,* Italva,* Itaocara,* Itaperuna,* Itatiaia, Japeri,* Laje do Muriaé,* Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Marica, Mendes, Miguel Pereira, Miracema,* Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu,* Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados,* Quissamã,* Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua,* São Fidélis,* São Francisco de Itabapoana,* São Gonçalo, São João da Barra,* São José de Ubá,* São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia*, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica,* Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda.
* municípios com indicação de cultivo com irrigação suplementar.