Portaria STN nº 164 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao trimestre (janeiro a março) de 2008.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao trimestre (janeiro a março) de 2008, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.

R$ 1,00

UF COEF. (%) TOTAL ESTADOS (75%) MUNICÍPIOS (25%) 
AC 0,09104 443.820,00 332.865,00 110.955,00 
AL 0,84022 4.096.072,50 3.072.054,38 1.024.018,12 
AP 0,40648 1.981.590,00 1.486.192,50 495.397,50 
AM 1,00788 4.913.415,00 3.685.061,25 1.228.353,75 
BA 3,71666 18.118.717,51 13.589.038,13 4.529.679,38 
CE 1,62881 7.940.448,75 5.955.336,56 1.985.112,19 
DF 0,80975 3.947.531,25 3.947.531,25 0,00 
ES 4,26332 20.783.685,00 15.587.763,75 5.195.921,25 
GO 1,33472 6.506.760,00 4.880.070,00 1.626.690,00 
MA 1,6788 8.184.150,00 6.138.112,50 2.046.037,50 
MT 1,94087 9.461.741,25 7.096.305,94 2.365.435,31 
MS 1,23465 6.018.918,75 4.514.189,06 1.504.729,69 
MG 12,90414 62.907.682,50 47.180.761,88 15.726.920,62 
PA 4,36371 21.273.086,25 15.954.814,69 5.318.271,56 
PB 0,2875 1.401.562,51 1.051.171,88 350.390,63 
PR 10,08256 49.152.480,00 36.864.360,00 12.288.120,00 
PE 1,48565 7.242.543,75 5.431.907,81 1.810.635,94 
PI 0,30165 1.470.543,75 1.102.907,81 367.635,94 
RJ 5,86503 28.592.021,25 21.444.015,94 7.148.005,31 
RN 0,36214 1.765.432,51 1.324.074,38 441.358,13 
RS 10,04446 48.966.742,50 36.725.056,88 12.241.685,62 
RO 0,24939 1.215.776,25 911.832,19 303.944,06 
RR 0,03824 186.420,00 139.815,00 46.605,00 
SC 3,59131 17.507.636,25 13.130.727,19 4.376.909,06 
SP 31,1418 151.816.275,00 113.862.206,25 37.954.068,75 
SE 0,25049 1.221.138,75 915.854,06 305.284,69 
TO 0,07873 383.808,75 287.856,56 95.952,19 
TOTAL 100,00 487.500.000,00 366.611.882,84 120.888.117,16 

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO