Portaria CGZA nº 164 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado da Bahia, ano safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado da Bahia, ano safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana cultivada no Brasil desde o século XVII, sendo o Estado do Pará o maior produtor de óleo de palma do País e onde se concentra mais de 80% da área plantada com dendezeiros. A planta é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, anualmente.

A dendeicultura é uma atividade de grande importância sócio-econômica na microrregião do Baixo Sul da Bahia, principalmente na Planície Litorânea, caracterizada por pequenas propriedades com solos arenosos e areno-argilosos, onde a cultura se adapta muito bem e garante oportunidade de trabalho e renda para milhares de pessoas que operam em regime de agricultura familiar.

Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, insolação e chuva, sendo a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de deficit hídrico os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, definir áreas aptas ao cultivo, bem como os períodos mais apropriados ao plantio do dendezeiro nos diversos municípios do Estado da Bahia.

Para isso, realizou-se um estudo de caracterização térmica e de balanço hídrico, utilizando-se médias mensais de temperatura das estações meteorológicas disponíveis no Estado. Foram consideradas as seguintes condições climáticas como adequadas à cultura do dendê:

- Temperatura média anual do ar entre 25ºC e 28ºC;

- Temperatura máxima do ar entre 28ºC e 34ºC;

- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;

- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 h/mês;

- Total mensal de chuva acima de 100 mm; e

- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm.

A deficiência hídrica anual (DHA) foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 150 mm (CAD), considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de estações disponíveis no Estado, com séries históricas superiores há 15 anos.

Estimou-se também o índice efetivo de umidade (Im), para avaliação das limitações da cultura do dendê em escala comercial.

Foram estabelecidos os seguintes critérios para delimitação das áreas com aptidão para cultivo do dendezeiro, atendendo restrição do Índice efetivo de umidade.

Aptidão Im Classificação 
Desfavorável 10 < Im< 80 Úmido/Subúmido 
Moderado 0 < Im < 10 Subúmido 
Restrito -10 < Im < 0 Subúmido/Seco 
Inapto -40 < Im < -10 Seco/Semi-árido 

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado balanço hídrico seqüencial para cada posto pluviométrico. A análise do risco climático para o cultivo do dendê, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência do número de meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal (NDef) maior ou igual a 50 mm, que expressa o risco da formação da inflorescência masculina, limitando a produtividade da cultura.

(NDef) ? 50 mm Freqüência Ndef Risco 
Desfavorável (Alto risco) > 3 Alto risco 
Desfavorável (Médio risco) Moderado 
Favorável (Risco baixo) Pequeno 
Favorável (Risco baixo) Leve ou nenhum 

Os valores de DHA, NDef de temperatura foram georreferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas. O cálculo do risco foi feito a partir da probabilidade de ocorrência do evento climático, ou seja, tanto a temperatura quanto a deficiência hídrica devem estar em 80% dos casos inseridos nos limites estabelecidos.

Em seguida, foram efetuados os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas favoráveis para o cultivo do dendê na Bahia. As regiões que apresentarem deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis para o desenvolvimento da cultura sem irrigação.

Foram considerados como propícios à exploração do dendê os municípios que apresentaram mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco, desde que não apresentassem mais de 60% de sua superfície na condição de alto risco. Com base nos estudos de disponibilidade hídrica e limites térmicos estabelecidos, foram identificados os municípios e as épocas em que os níveis de risco de cultivo seriam inferiores a 20% em 80% dos anos estudados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do dendê no Estado.

Os Solos Tipo 1 não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de dendê os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê, as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS:TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Alagoinhas 10 a 21 
Alcobaca 28 a 36 
Amelia Rodrigues 10 a 21 
Apuarema 13 a 24 
Aracas 13 a 21 
Aramari 10 a 18 
Arataca 28 a 36 
Aratuipe 10 a 18 
Aurelino Leal 4 a 15 
Barro Preto 34 a 6 
Belmonte 30 a 6 
Cairu 13 a 21 
Camacan 28 a 36 
Camacari 10 a 18 
Camamu 13 a 21 
Canavieiras 28 a 3 
Candeias 10 a 18 
Caravelas 28 a 36 
Cardeal da Silva 13 a 21 
Catu 10 a 21 
Conde 10 a 21 
Cravolandia 34 a 9 
Dias d'Avila 10 a 18 
Entre Rios 13 a 21 
Esplanada 10 a 21 
Gandu 4 a 15 
Ibirapitanga 10 a 21 
Igrapiúna 13 a 21 
Ilhéus 34 a 9 
Itabela 28 a 36 
Itacare 7 a 15 
Itajuipe 34 a 9 
Itamari 13 a 24 
Itanagra 13 a 21 
Itaparica 10 a 18 
Itapitanga 34 a 9 
Itubera 13 a 21 
Jaguaquara 34 a 9 
Jaguaripe 10 a 18 
Jandaira 10 a 21 
Jussari 28 a 36 
Laje 34 a 9 
Lauro de Freitas 10 a 18 
Madre de Deus 10 a 18 
Maragogipe 10 a 21 
Maraú 7 a 18 
Mascote 28 a 36 
Mata de São João 10 a 18 
Mucuri 28 a 36 
Muniz Ferreira 10 a 18 
Mutuipe 1 a 9 
Nazaré 10 a 18 
Nilo Peçanha 13 a 24 
Nova Viçosa 28 a 36 
Pedrão 10 a 18 
Prado 30 a 6 
Pirai do Norte 7 a 18 
Pojuca 10 a 21 
Porto Seguro 28 a 3 
Presidente Tancredo Neves 1 a 9 
Salinas da Margarida 10 a 18 
Salvador 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália 30 a 6 
Santa Luzia 28 a 36 
Santo Amaro 10 a 21 
São Francisco do Conde 10 a 18 
São Sebastião do Passé 10 a 21 
Saubara 10 a 18 
Simões Filho 10 a 18 
Taperoa 10 a 21 
Teodoro Sampaio 10 a 18 
Teolandia 1 a 9 
Terra Nova 10 a 21 
Ubaitaba 7 a 15 
Una 28 a 3 
Uruçuca 4 a 15 
Valença 10 a 21 
Vera Cruz 10 a 18 
Wenceslau Guimarães 1 a 12