Portaria MS nº 164 de 22/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Municípios do Estado da Bahia habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2007, que credencia hospitais do Estado da Bahia, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.369.203,31 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil duzentos e três reais e trinta um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo especificado:
| UF | Município | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
| BA | Total Gestão Plena Municipal | 280.766,94 | 3.369.203,31 |
| BA | TOTAL GERAL | 280.766,94 | 3.369.203,31 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA