Portaria MAPA nº 164 de 20/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006
Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria-Executiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando a importância e a necessidade de manter alinhadas as ações de tecnologia da informação às estratégias do Ministério e, ainda, a necessidade de serem estabelecidas diretrizes para a aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação, e o que consta do Processo nº 21000.000261/2006-81, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria-Executiva, com a finalidade de apoiar a gestão da tecnologia da informação no Ministério, implementando as correspondentes políticas, diretrizes e planos de ação, alinhadas às do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
Art. 2º Aprovar as Normas de Funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, na forma do Anexo à presente Portaria, que dispõe sobre as finalidades, composição e funcionamento do referido Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXONORMAS DE FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGTI/MAPA, de natureza deliberativa, tem a finalidade de:
I - manter alinhadas as ações de tecnologia da informação às estratégias globais do Ministério;
II - homologar as políticas e diretrizes para aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação, definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - definir e priorizar os projetos de desenvolvimento de sistemas de informação;
IV - indicar os gestores dos sistemas de informação desenvolvidos ou adquiridos; e
V - validar as ações estratégicas não previstas no PDTI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário de Defesa Agropecuária;
III - Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;
IV - Secretário de Política Agrícola;
V - Secretário de Produção e Agroenergia;
VI - Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio;
VII - Chefe do Gabinete do Ministro;
VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica;
IX - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
X - Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências; e
XI - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 1º O Secretário-Executivo do MAPA tem o encargo de Presidente do Comitê e direito a voto simples e de qualidade.
§ 2º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação é o Secretário-Executivo do Comitê.
§ 3º Os titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais, por seus substitutos legais no Ministério, os quais terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto.
§ 4º A participação como membro do Comitê não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
CAPÍTULO IIIDO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, preferencialmente nos meses de maio e novembro, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por solicitação escrita firmada pela maioria simples dos membros.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovada pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário-Executivo do Comitê, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes de cada reunião.
§ 2º A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente das matérias que motivaram sua convocação.
§ 3º As atas referentes às reuniões serão providenciadas pelo Secretário-Executivo do Comitê e rubricadas por todos os membros presentes.
§ 4º Os documentos emanados das reuniões serão disponibilizados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação em uma Comunidade Virtual a ser criada para a gestão do Comitê, com acesso para todos.
Art. 4º Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo, demandados pelo Comitê, serão providos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do Ministério ou consultores que funcionarão na qualidade de assessores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações, quando a matéria a ser tratada envolver especificidades fora do domínio dos membros.
Art. 6º É livre a participação de suplente nas reuniões do Comitê, por convite do Presidente ou por indicação do titular, com direito à voz e sem direito a voto.
Art. 7º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere este artigo deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas como último item a ser apreciado.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 8º Ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação incumbe:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros do Comitê, quando necessário;
IV - promover o cumprimento das proposições do Comitê;
V - proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório; e
VI - diligenciar para o cumprimento destas Normas.
Art. 9º Aos Membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação incumbe:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV - propor ao Secretário-Executivo, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar, ao Secretário-Executivo, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e
VI - comunicar ao Secretário-Executivo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.
Art. 10. Ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação incumbe:
I - providenciar:
a) elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas nas reuniões;
b) agenda e pauta das reuniões; e
c) comunicados e demais documentos administrativos.
II - encaminhar ao Presidente e aos membros as atas das reuniões anteriores;
III - responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente;
IV - tomar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; e
b) cumprimento das deliberações do Comitê.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Estas normas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação pela maioria absoluta dos membros do Comitê e editadas mediante ato do Secretário-Executivo do Ministério, na qualidade de Presidente do Comitê.
Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação destas normas serão resolvidas pelo Presidente do Comitê.