Portaria INEP nº 164 de 12/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2004
Determina a efetivação de repasse orçamentário e financeiro à Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, Considerando a necessidade de realizar o evento do programa de formação - Escola de Gestores - justificado pelos resultados obtidos no Censo Escolar e no SAEB, que apontam baixo desempenho dos alunos da educação básica e o pressuposto que o trabalho do diretor de escola possui interferência direta e fundamental para a modificação desse quadro, vem por meio deste instrumento.
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), visando a execução dos objetivos acima considerados.
§ 1º Tais recursos são destinados a custear as despesas com a disponibilização do espaço físico, dos equipamentos, dos operadores de equipamentos, dos serviços de copeiragem para aproximadamente 100 pessoas; execução dos serviços de montagem e desmontagem de equipamentos, e fornecimento de alojamentos para aproximadamente 60 pessoas.
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir a ENAP recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2004, no total de R$ 26.124,00 (vinte e seis mil, cento e vinte quatro reais).
Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.573.1067.4000.0001, Fonte 0112, Custeio.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:
I - A Enap:
a) Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado;
b) manter, sob rigorosos controle e sigilo, todos os dados, as informações e os documentos referentes ao Evento, responsabilizando pela sua adequada guarda e transporte;
c) disponibilizar alojamentos no período de 25 a 28 de outubro de 2004;
d) fornecer alimentação para aqueles que estiverem instalados nos alojamentos;
e) cumprir o acordo previsto nesta Portaria.
II - Ao INEP:
a) preparar a programação do treinamento;
b) disponibilizar pessoal técnico de coordenação durante a realização do evento;
c) designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do presente acordo;
d) fornecer a metodologia da operacionalização do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO