Portaria SAT nº 1.638 de 03/08/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2004
Define o local de entrega dos arquivos previstos no art. 4º do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º, I, do Subanexo VIII-A, instituído pelo Decreto nº 11.580, de 13 de abril de 2004, ao Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Os arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 4º do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, devem ser entregues na Unidade Administrativa da Superintendência de Administração Tributária, localizada à Rua Sete de Setembro, 676 - 4º andar, Centro - CEP nº 79002-120 - Campo Grande - MS, observada a forma e prazo definidos no referido Subanexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de agosto de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária