Portaria MS nº 1.637 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres/GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 21/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 26 de abril de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Ceres/GO;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Ceres/GO, com população total de 458.041 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres/GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (GO).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 515.296,13 (quinhentos e quinze mil, duzentos e noventa e seis reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres/GO, no valor de R$ 85.882,69 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| MUNICÍPIO DE CERES 520540 | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 289.860,75 |
| Valor Semestral | R$ 144.930,38 |
| Valor Mensal | R$ 24.155,06 |
| Código | Municípios | POP. TCU 2005 |
| 520495 | Campos Verdes | 2.675 |
| 520500 | Carmo do Rio Verde | 7.608 |
| 520540 | Ceres | 19.026 |
| 520945 | Guarinos | 2.301 |
| 520980 | Hidrolina | 4.278 |
| 521090 | Itapaci | 14.732 |
| 521385 | Morro Agudo de Goiás | 2.466 |
| 521486 | Nova Glória | 9.218 |
| 521690 | Pilar de Goiás | 2.395 |
| 521860 | Rialma | 11.023 |
| 521870 | Rianápolis | 4.410 |
| 521890 | Rubiataba | 18.965 |
| 521935 | Santa Isabel | 3.407 |
| 521970 | Santa Terezinha de Goiás | 9.191 |
| 522157 | Uirapuru | 3.081 |
| 522170 | Uruana | 14.051 |
| TOTAL | 128.827 |