Portaria SAT nº 1.637 de 03/08/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial.
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,37 |
05539 | Carvão vegetal | m³ | 93,00 |
05540 | Carvão vegetal | t | 372,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de agosto de 2004.
Campo Grande, 03 de Agosto de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária