Portaria IMASUL nº 1636 DE 28/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2025

Torna pública a relação Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023;

Considerando o Decreto Estadual n. 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a Portaria Imasul N. 1314, de 22 de setembro de 2023 que torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar no Anexo I a lista de Entidades Gestoras e seus CNPJs, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que não atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral, consideradas “Irregulares” no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 16.089/2023, em relação ao ano-base 2021;

§1º Nos casos em que uma mesma empresa aderente tenha aderido a duas ou mais entidades gestoras diferentes, sendo que uma destas não tenha comprovado o cumprimento da meta estabelecida, esta empresa aderente consta como irregular perante a logística reversa de embalagens em geral de Mato Grosso do Sul para o ano de 2021.

Art. 2º As análises foram concluídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, conforme o disposto nas publicações de instrumentos legais, notas explicativas e manual.

Art. 3º A falta de comprovação de meta da logística reversa de embalagens em geral ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente

Art. 5º Casos omissos serão deliberados pelo Diretor-Presidente do Imasul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2025.

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do IMASUL

ANEXO I - LISTA DE ENTIDADES GESTORAS IRREGULARES

RAZÃO SOCIAL CNPJ
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CERVEJA - SINDICERV 33.207.689/0001-89

ANEXO II - LISTA DE EMPRESAS ADERENTES IRREGULARES

RAZÃO SOCIAL CNPJ
AMBEV S.A. 07.526.557/0072-01
AMBEV S.A. 07.526.557/0069-06
AMBEV S.A. 07.526.557/0068-17
AMBEV S.A. 07.526.557/0063-02
AMBEV S.A. 07.526.557/0056-83
AMBEV S.A. 07.526.557/0054-11
AMBEV S.A. 07.526.557/0053-30
AMBEV S.A. 07.526.557/0052-50
AMBEV S.A. 07.526.557/0050-98
AMBEV S.A. 07.526.557/0049-54
AMBEV S.A. 07.526.557/0046-01
AMBEV S.A. 07.526.557/0040-16
AMBEV S.A. 07.526.557/0035-59
AMBEV S.A. 07.526.557/0034-78
AMBEV S.A. 07.526.557/0029-00
AMBEV S.A. 07.526.557/0027-49
AMBEV S.A. 07.526.557/0019-39
AMBEV S.A. 07.526.557/0014-24
AMBEV S.A. 07.526.557/0012-62
AMBEV S.A. 07.526.557/0010-09
AMBEV S.A. 07.526.557/0006-14
AMBEV S.A. 07.526.557/0005-33
AMBEV S.A. 07.526.557/0001-00
CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA. 03.431.255/0001-05
CERVEJARIA HNK BR LTDA 21.900.899/0001-79
CERVEJARIA SUDBRACK LTDA 04.914.890/0001-06
CERVEJARIA ZX S.A. 01.131.570/0003-45
CERVEJARIA ZX S.A. 01.131.570/0001-83
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0060-26
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0059-92
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0058-01
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0056-40
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0055-69
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0054-88
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0052-16
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0051-35
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0039-49
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0038-68
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0037-87
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0033-53
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0024-62
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0007-61
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0006-80
CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA 19.900.000/0005-08
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A 19.900.000/0019-03
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A 19.900.000/0017-33
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A 19.900.000/0008-42
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A 19.900.000/0001-76
HNK BR BEBIDAS LTDA 02.864.417/0002-09
HNK BR BEBIDAS LTDA 02.864.417/0001-28
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA 50.221.019/0013-70
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA 50.221.019/0001-36
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 50.221.019/0057-90
INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA. 07.050.184/0001-43