Portaria IMASUL nº 1636 DE 28/10/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2025
Torna pública a relação Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023;
Considerando o Decreto Estadual n. 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria Imasul N. 1314, de 22 de setembro de 2023 que torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar no Anexo I a lista de Entidades Gestoras e seus CNPJs, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que não atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral, consideradas “Irregulares” no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 16.089/2023, em relação ao ano-base 2021;
§1º Nos casos em que uma mesma empresa aderente tenha aderido a duas ou mais entidades gestoras diferentes, sendo que uma destas não tenha comprovado o cumprimento da meta estabelecida, esta empresa aderente consta como irregular perante a logística reversa de embalagens em geral de Mato Grosso do Sul para o ano de 2021.
Art. 2º As análises foram concluídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, conforme o disposto nas publicações de instrumentos legais, notas explicativas e manual.
Art. 3º A falta de comprovação de meta da logística reversa de embalagens em geral ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente
Art. 5º Casos omissos serão deliberados pelo Diretor-Presidente do Imasul.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2025.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL
ANEXO I - LISTA DE ENTIDADES GESTORAS IRREGULARES
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CERVEJA - SINDICERV | 33.207.689/0001-89 |
ANEXO II - LISTA DE EMPRESAS ADERENTES IRREGULARES
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0072-01 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0069-06 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0068-17 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0063-02 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0056-83 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0054-11 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0053-30 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0052-50 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0050-98 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0049-54 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0046-01 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0040-16 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0035-59 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0034-78 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0029-00 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0027-49 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0019-39 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0014-24 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0012-62 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0010-09 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0006-14 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0005-33 |
| AMBEV S.A. | 07.526.557/0001-00 |
| CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA. | 03.431.255/0001-05 |
| CERVEJARIA HNK BR LTDA | 21.900.899/0001-79 |
| CERVEJARIA SUDBRACK LTDA | 04.914.890/0001-06 |
| CERVEJARIA ZX S.A. | 01.131.570/0003-45 |
| CERVEJARIA ZX S.A. | 01.131.570/0001-83 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0060-26 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0059-92 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0058-01 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0056-40 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0055-69 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0054-88 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0052-16 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0051-35 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0039-49 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0038-68 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0037-87 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0033-53 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0024-62 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0007-61 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0006-80 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA | 19.900.000/0005-08 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A | 19.900.000/0019-03 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A | 19.900.000/0017-33 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A | 19.900.000/0008-42 |
| CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A | 19.900.000/0001-76 |
| HNK BR BEBIDAS LTDA | 02.864.417/0002-09 |
| HNK BR BEBIDAS LTDA | 02.864.417/0001-28 |
| HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | 50.221.019/0013-70 |
| HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA | 50.221.019/0001-36 |
| HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 50.221.019/0057-90 |
| INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA. | 07.050.184/0001-43 |