Portaria IMASUL nº 1635 DE 28/10/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2025
Torna pública a relação das Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023;
Considerando o Decreto Estadual n. 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria Imasul N. 1314, de 22 de setembro de 2023 que torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, no Anexo I a lista de Entidades Gestoras e seus CNPJs e, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral, consideradas “Regulares” no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 16.089/2023, em relação ao ano-base 2021;
§1º. Nos casos em que uma mesma empresa aderente tenha aderido a duas ou mais entidades gestoras diferentes, sendo que uma destas não tenha comprovado o cumprimento da meta estabelecida, esta empresa aderente constará como irregular perante a logística reversa de embalagens em geral de Mato Grosso do Sul para o ano-base de 2021.
Art. 2º As análises foram concluídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, conforme o disposto nas seguintes publicações: instrumentos legais, notas explicativas e manual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2025.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL
ANEXO I LISTA DE ENTIDADES GESTORAS REGULARES
ANEXO II - LISTA DE EMPRESAS ADERENTES REGULARES