Portaria MJ nº 1.633 de 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2011

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Mato Grosso do Sul em apoio a sua Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública no Estado do Mato Grosso do Sul, em especial nas localidades próximas à fronteira do Paraguai, conforme solicitação contida no OF/GABGOV/MS/N. 472/2011, datado de 29 de junho de 2011.

Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das comunidades próximas às áreas fronteiriças;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO