Portaria MPS nº 1.633 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Estabelece, para o mês de dezembro de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001929 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005235 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001929 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005400.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,932355 
AGO/94 3,706971 
SET/94 3,515049 
OUT/94 3,462761 
NOV/94 3,399530 
DEZ/94 3,291886 
JAN/95 3,221338 
FEV/95 3,168426 
MAR/95 3,137366 
ABR/95 3,093744 
MAI/95 3,035463 
JUN/95 2,959406 
JUL/95 2,906508 
AGO/95 2,836724 
SET/95 2,808082 
OUT/95 2,775607 
NOV/95 2,737285 
DEZ/95 2,696567 
JAN/96 2,652796 
FEV/96 2,614623 
MAR/96 2,596190 
ABR/96 2,588682 
MAI/96 2,570688 
JUN/96 2,528214 
JUL/96 2,497741 
AGO/96 2,470809 
SET/96 2,470710 
OUT/96 2,467503 
NOV/96 2,462086 
DEZ/96 2,455212 
JAN/97 2,433794 
FEV/97 2,395938 
MAR/97 2,385917 
ABR/97 2,358558 
MAI/97 2,344724 
JUN/97 2,337711 
JUL/97 2,321461 
AGO/97 2,319374 
SET/97 2,319374 
OUT/97 2,305770 
NOV/97 2,297956 
DEZ/97 2,279040 
JAN/98 2,263423 
FEV/98 2,243678 
MAR/98 2,243230 
ABR/98 2,238082 
MAI/98 2,238082 
JUN/98 2,232946 
JUL/98 2,226712 
AGO/98 2,226712 
SET/98 2,226712 
OUT/98 2,226712 
NOV/98 2,226712 
DEZ/98 2,226712 
JAN/99 2,205102 
FEV/99 2,180031 
MAR/99 2,087353 
ABR/99 2,046826 
MAI/99 2,046212 
JUN/99 2,046212 
JUL/99 2,025551 
AGO/99 1,993849 
SET/99 1,965351 
OUT/99 1,936879 
NOV/99 1,900951 
DEZ/99 1,854044 
JAN/2000 1,831516 
FEV/2000 1,813023 
MAR/2000 1,809585 
ABR/2000 1,806334 
MAI/2000 1,803989 
JUN/2000 1,791982 
JUL/2000 1,775471 
AGO/2000 1,736232 
SET/2000 1,705197 
OUT/2000 1,693512 
NOV/2000 1,687269 
DEZ/2000 1,680714 
JAN/2001 1,668037 
FEV/2001 1,659904 
MAR/2001 1,654279 
ABR/2001 1,641150 
MAI/2001 1,622812 
JUN/2001 1,615703 
JUL/2001 1,592453 
AGO/2001 1,567067 
SET/2001 1,553089 
OUT/2001 1,547209 
NOV/2001 1,525096 
DEZ/2001 1,513592 
JAN/2002 1,510873 
FEV/2002 1,508007 
MAR/2002 1,505298 
ABR/2002 1,503644 
MAI/2002 1,493192 
JUN/2002 1,476799 
JUL/2002 1,451542 
AGO/2002 1,422383 
SET/2002 1,389589 
OUT/2002 1,353848 
NOV/2002 1,299153 
DEZ/2002 1,227469 
JAN/2003 1,195199 
FEV/2003 1,169814 
MAR/2003 1,151505 
ABR/2003 1,132702 
MAI/2003 1,128077 
JUN/2003 1,135686 
JUL/2003 1,143692 
AGO/2003 1,145984 
SET/2003 1,138922 
OUT/2003 1,127088 
NOV/2003 1,122151 
DEZ/2003 1,116790 
JAN/2004 1,110129 
FEV/2004 1,101319 
MAR/2004 1,097040 
ABR/2004 1,090822 
MAI/2004 1,086368 
JUN/2004 1,082040 
JUL/2004 1,076657 
AGO/2004 1,068854 
SET/2004 1,063537 
OUT/2004 1,061732 
NOV/2004 1,059930 
DEZ/2004 1,055286 
JAN/2005 1,046288 
FEV/2005 1,040358 
MAR/2005 1,035801 
ABR/2005 1,028294 
MAI/2005 1,019021 
JUN/2005 1,011938 
JUL/2005 1,013052 
AGO/2005 1,012748 
SET/2005 1,012748 
OUT/2005 1,011231 
NOV/2005 1,005400 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO