Portaria MD nº 1.632 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Constitui, no âmbito Ministério da Defesa, Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir a produção, em 2010, da Avaliação Brasileira do Panorama Estratégico Global 2010-2011, com base nas premissas de pluralidade e liberdade.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista a carência de uma apreciação brasileira consolidada sobre as grandes linhas do sistema internacional de segurança,

Resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito Ministério da Defesa, Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir a produção, em 2010, da Avaliação Brasileira do Panorama Estratégico Global 2010-2011, com base nas premissas de pluralidade e liberdade.

Art. 2º A Avaliação Brasileira do Panorama Estratégico Global 2010-2011 tem os seguintes objetivos:

I - reunir representantes de instituições públicas, acadêmicas, políticas e da sociedade em torno de um projeto sobre segurança internacional elaborado a partir de uma perspectiva brasileira;

II - difundir subsídios para as discussões, no âmbito político nacional, sobre as questões de defesa;

III - qualificar o grau de excelência do pensamento sobre defesa no Brasil; e

IV - servir de base para reflexões mais aprofundadas sobre os rumos da política de defesa no futuro.

Art. 3º Para a consecução do disposto no art. 1º desta Portaria, o Ministério da Defesa poderá contar com parcerias a serem realizadas com órgãos públicos e entidades da sociedade.

Art. 4º À Assessoria Especial Militar do Gabinete do Ministro caberá coordenar e divulgar os trabalhos relacionados à Avaliação Brasileira do Panorama Estratégico Global 2010-2011.

Art. 5º A sistemática de desenvolvimento da Avaliação, de que trata o art. 1º desta Portaria, observará que a partir da definição dos tópicos principais e dos temas constantes de cada tópico, deverão ser determinados os redatores e o moderador de cada seminário, a ser realizado de maneira escalonada no tempo, no decorrer do ano de 2010.

Parágrafo único. Os demais detalhes da Avaliação serão definidos em conjunto pelo Ministério da Defesa e os seus parceiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM