Portaria AGEPAN nº 163 DE 14/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza "ad-valorem"), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "f" da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495, de 28 de setembro de 2012;

Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, trazidas pela Lei nº 4.602, de 15 de dezembro de 2014;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria Agepan nº 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES Nº 040/2018, de 26 de março de 2018, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta de nova Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado, conforme preceitua a Portaria Agepan nº 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando a decisão de submeter a Nota Técnica Regulatória 01/2018 à Consulta Pública, por 15 (quinze) dias, conforme Ata nº 029, de 13 de novembro de 2018;

Considerando o resultado da análise das contribuições recebidas e emissão da Nota Técnica Regulatória 01/2018 (R1) após a Consulta Pública nº 003/2018, realizada por intercâmbio documental, no período compreendido entre 26.11.2018 e 10.12.2018, conforme publicação do Aviso de Consulta Pública nº 003/2018, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 9.782 de 19 de novembro de 2018;

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 036, de 14 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Média (TM) a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, que fica estabelecida em R$ 1,0858 por m³, sendo R$ 0,9299 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,1559 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

§ 1º A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza "ad valorem", que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2º A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2018.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente