Portaria SE/DENATRAN nº 163 DE 03/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2016

Rep. - Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 563, de 25 de novembro de 2015, sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante;

Considerando o disposto no processo 80000.103742/2016-09,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para execução da inspeção de segurança veicular e da emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563 de 25 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se também ao caminhão-trator com sistema hidráulico, destinado à operação com basculante.

Art. 2º A inspeção de segurança veicular para os veículos de que trata o Art . 1º deverá ser executada pelas Instituições Técnicas Licenciadas- ITL que possuam escopo para a realização de inspeção de segurança em veículos automotores e rebocáveis, com peso bruto total acima de 3.500 Kg.

Art. 3º Na execução dos serviços a ITL, credenciada deverá atender a Resolução CONTRAN 232, de 30 de março de 2007, e Portarias do DENATRAN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

ANEXO

PROCEDIMENTOS PARA A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DE VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS DO TIPO CARROCERIA BASCULANTE

1. OBJETIVO

Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Documentação a ser apresentada Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo rodoviário, a ITL deve solicitar a apresentação de um dos seguintes documentos:

I - CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário.

2.2 Documentação para arquivo Para fins de arquivo a ITL deve reter os seguintes documentos:

I - cópia do CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário;

II - cópia do documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário.

III - registros dos resultados de todas as inspeções (fotografias, filmagem da inspeção completa, relatórios da linha de inspeção, Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Certificado de Segurança Veicular - CSV).

3. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR

3.1 Itens a serem inspecionados

3.1.1 Sistemas e componentes dos veículos rodoviários automotores, conforme os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 14040:

I - Equipamentos obrigatórios e proibidos;

II - Identificação e Condições Externas do Veículo;

III - Sinalização;

IV - Iluminação;

V - Freios;

VI - Direção;

VII - Eixos e suspensão;

VIII - Pneus e rodas;

IX - Sistemas e componentes complementares.

3.1.2 Sistema hidráulico utilizado no implemento rodoviário do tipo basculante, conforme os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 16141.

3.2. Será motivo de reprovação a constatação da (s) seguinte (s) ocorrência (s), dentre outras previstas em regulamentação específica:

A - IDENTIFICAÇÃO E CONDIÇÕES EXTERNAS DO VEÍCULO

A.1. DOCUMENTAÇÃO:

I - Não coincidência da marca/modelo, tipo, combustível ou cor do veículo;

II - Não coincidência do número do VIN;

III - Não coincidência do ano de fabricação ou versão do veículo;

IV - Não coincidência dos caracteres da placa;

V - Não existência da placa dianteira;

VI - Não existência da placa traseira;

VII - Caracteres do número do VIN não legíveis ou não conformes;

VIII - Caracteres não legíveis ou cor e/ou estado geral da(s) placa(s) não conformes;

IX - Fixação inadequada da placa;

X - Fixação inadequada do lacre;

XI - Inexistência ou não conformidade de inscrições, quando obrigatórias.

A.2 CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

I - Alteração não autorizada (modificação no número de eixos, dimensões dos pneus, tipo de carroceria, dimensões...).

B - EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E PROIBIDOS

B.1. PARA-CHOQUES

I - Não existência do para-choque dianteiro;

II - Não existência do para-choque traseiro;

III - Dimensões não regulamentares do para-choque traseiro;

IV - Posição não regulamentares do para-choque traseiro;

V - Fixação deficiente;

VI - Excessivamente deformados/saliências cortantes;

VII - Pintura não regulamentar do para-choque traseiro.

B.2. ESPELHOS RETROVISORES, INTERNO E EXTERNO.

I - Inexistente, quando obrigatório;

II - Danificado ou com visibilidade deficiente;

III - Fixação ou ajuste deficiente;

IV - Localização irregular;

V - Falta de um dos lados.

B.3. LIMPADOR E LAVADOR DE PARA-BRISA

I - Inexistência de limpador;

II - Lavador inexistente;

III - Funcionamento deficiente;

IV - Fixação/conservação deficiente;

V - Limpadores/lavadores não conformes;

VI - Área de varredura não conforme.

B.4. PARA-SOL

I - Inexistente Posição;

II - dimensões inadequadas Fixação;

III - regulagem deficiente.

B.5. VELOCÍMETRO

I - Inexistente;

II - Integridade aparente deficiente.

B.6. BUZINA

I - Inexistente;

II - Funcionamento deficiente.

B.7. CINTO DE SEGURANÇA

I - Conservação deficiente;

II - Quantidade insuficiente;

III - Fixação/funcionamento deficiente;

IV - Fechos inoperantes;

V - Tipo não conforme com ano de fabricação.

B.8. EXTINTOR DE INCÊNDIO

I - Inexistente;

II - Capacidade e tipo inadequado;

III - Conservação deficiente;

IV - Lacre e/ou selo inexistente ou não conforme;

V - Fixação deficiente ou localização inadequada;

VI - Pressão abaixo da recomendada;

VII - Validade vencida.

B.9. TRIÂNGULO DE SEGURANÇA

I - Inexistente;

II - Conservação deficiente;

III - Não conforme a legislação.

B.10. FERRAMENTAS

I - Inexistentes, quando obrigatórias;

II - Conservação deficiente.

B.11. ESTEPE

I - Não conforme com o original;

II - Inexistente quando obrigatória;

III - Conservação/fixação deficiente.

B.12. PROTETOR DE RODAS

I - Inexistente;

II - Dimensões inadequadas;

III - Material de fabricação inadequado;

IV - Fixação/conservação deficiente.

B.13. TACÓGRAFO

I - Inexistente;

II - Integridade aparente deficiente;

I - Falta de lacre.

B.14. CINTO DE SEGURANÇA PARA ÁRVORE DE TRANSMISSÃO

I - Inexistente quando obrigatório;

II - Fixação/conservação deficiente.

B.15. DETECTOR DE RADAR

I - Existência.

B.16. TANQUE SUPLEMENTAR NÃO REGULAMENTADO

I - Existência.

B.17. FAROL TRASEIRO

I - Existência de farol dirigido para trás.

B.18. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO

I - Instalação em desacordo com a legislação vigente.

B.19. PROTETOR LATERAL

I - Inexistente quando aplicável;

II - Dimensões não regulamentares;

III - Instalação em desacordo com a legislação vigente;

IV - Fixação/conservação deficiente.

C - SINALIZAÇÃO

C.1 LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO

I - Uma ou mais não funcionam;

II - Comutação deficiente;

III - Frequência irregular;

IV - Visualização deficiente;

V - Conservação deficiente;

VI - Cor não regulamentada;

VII - Fixação deficiente;

VIII - Posicionamento não regulamentado.

C.2 LANTERNAS DE POSIÇÃO

I - Uma ou mais não funciona;

II - Interruptor com atuação deficiente;

III - Visualização deficiente;

IV - Conservação deficiente;

V - Cor não regulamentada;

VI - Fixação deficiente;

VII - Posicionamento não regulamentado.

C.3 LANTERNAS DE FREIO

I - Uma ou mais não funciona;

II - Visualização deficiente;

III - Conservação deficiente;

IV - Cor não regulamentada;

V - Fixação deficiente;

VI - Posicionamento não regulamentado.

C.4 LANTERNA DE FREIO ELEVADA (QUANDO EXISTENTE)

I - Funcionamento não conforme;

II - Cor não regulamentada;

III - Fixação deficiente;

IV - Localização não regulamentada.

C.5 LANTERNAS DE MARCHA A RÉ

I - Funcionamento deficiente;

II - Cor não regulamentada;

III - Conservação deficiente;

IV - Fixação deficiente;

V - Posicionamento não regulamentado.

C.6 LANTERNAS DELIMITADORAS E LANTERNAS LATERAIS

I - Inexistentes, quando obrigatórias;

II - Uma ou mais não funciona;


III - Conservação deficiente;

IV - Cor não regulamentada;

V - Fixação deficiente;

VI - Posicionamento não regulamentado.

C.7 LUZES INTERMITENTES DE ADVERTÊNCIA (QUANDO OBRIGATÓRIAS)

I - Funcionamento deficiente.

C.8. RETRORREFLETORES

I - Inexistentes, quando obrigatórios;

II - Conservação/fixação deficiente.

C.9 FAIXA REFLETIVAS

I - Inexistentes, quando obrigatórios;

II - Quantidade insuficiente;

III - Conservação/fixação deficiente;

IV - Falta de eficiência.

D - ILUMINAÇÃO

D.1 FARÓIS PRINCIPAIS

I - Um ou mais não funcionam adequadamente;

II - Conservação dos faróis e/ou superfícies refletoras deficiente;

III - Comutação alta/baixa inoperante;

IV - Cor emitida não regulamentada;

V - Fixação deficiente;

VI - Aplicação de pintura ou películas sobre as lentes;

VII - Farol desalinhado;

VIII - Facho baixo com ofuscamento acima de 1 lux.

D.2 FARÓIS DE NEBLINA (USO FACULTATIVO)

I - Só um funciona;

II - Conservação/fixação deficiente;

III - Quantidade/localização/cor não regulamentada;

VI - Acionamento dos faróis não independente dos demais.

D.3 FARÓIS DE LONGO ALCANCE (USO FACULTATIVO)

I - Só um funciona;

II - Conservação/fixação deficiente;

III - Quantidade/localização/cor não regulamentada;

IV - Acionamento independente da luz alta.

D.4 LANTERNA DE ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA

I - Funcionamento deficiente;

II - Conservação deficiente;

III - Cor não regulamentada;

IV - Localização/fixação não conforme.

D.5 LUZES DO PAINEL

I - Funcionamento deficiente da iluminação do painel;

II - Funcionamento deficiente das luzes-piloto.

E - FREIOS

E.1 FREIOS DE SERVIÇO

I - Desequilíbrio por eixo superior a 20%;

II - Eficiência total de frenagem abaixo de 50%.

E.2 FREIOS DE ESTACIONAMENTO

I - Eficiência menor que 18%.

E.3 COMANDOS

I - Estanqueidade deficiente;

II - Fixação inadequada de qualquer dos comandos;

III - Curso excessivo ou retorno lento do pedal do freio de serviço;

IV - Curso/folga excessiva do comando do freio de estacionamento;

V - Trava do freio de estacionamento inoperante;

VI - Cabo do freio de estacionamento deteriorado.

E.4 SERVOFREIO

I - Conservação deficiente;

II - Funcionamento deficiente.

E.5 RESERVATÓRIO DO LÍQUIDO DE FREIO

I - Tampa inexistente ou deficiente;

II - Conservação deficiente;

III - Falta de estanqueidade;

IV - Nível de líquido insuficiente;

V - Fixação deficiente.

E. 6 RESERVATÓRIO DE AR/VÁCUO

I - Fixação/conservação deficiente;

II - Tempo de enchimento inadequado;

III - Falta de estanqueidade.

E. 7 CIRCUITO DE FREIO

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Falta de estanqueidade;

III - Válvula(s) danificada(s);

IV - Manômetro inoperante ou danificado.

E.8 DISCOS, FREIO A DISCO, TAMBORES, FREIO A TAMBOR E OUTROS COMPONENTES, QUANDO VISÍVEIS E/OU ACESSÍVEIS

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Falta de estanqueidade.

F - DIREÇÃO

F.1 ALINHAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS

I - Desalinhamento superior a 7 m/km.

F.2 VOLANTE E COLUNA

I - Folga superior a 1/4 de volta do volante;

II - Conservação inadequada;

III - Volante não conforme ou com fixação deficiente;

IV - Folgas axiais excessivas;

V - Inexistência de junta de absorção/coluna segmentada.

F.3 INSPEÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

I - Funcionamento irregular;

II - Esforço excessivo para girar o volante;

III - Desequilíbrio no esforço para girar o volante para um lado em comparação com o outro.

F.4 MECANISMO, BARRAS E BRAÇOS

I - Conservação inadequada;

II - Reparação inadequada;

III - Fixação deficiente do mecanismo da direção;

IV - Presença de trincas ou rachaduras nas barras ou braços;

V - Presença de deformações e/ou sinais de soldagem;

VI - Vazamentos de óleo da caixa de direção;

VII - Coifa solta e/ou danificada.

F.5 ARTICULAÇÕES

I - Conservação inadequada;

II - Reparação inadequada;

III - Folgas/desgastes excessivos;

IV - Deformação/sinais de soldagem;

V - Ausência de elementos de trava.

F.6 SERVO DIREÇÃO HIDRÁULICA (QUANDO APLICÁVEL)

I - vazamento de fluido no sistema hidráulico;

II - Correias em mau estado ou mal esticado;

III - Fixação dos flexíveis deficiente.

F.7 AMORTECEDOR DE DIREÇÃO (QUANDO APLICÁVEL)

I - Vazamento de óleo;

II - Conservação/fixação deficiente.

G - EIXOS E SUSPENSÃO

G.1. EIXOS

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Folgas excessivas;

III - Soldagens não recomendadas.

G.2. ELEMENTOS ELÁSTICOS (MOLAS)

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Com deformações permanentes;

III - Com modificações das características originais;

IV - Folgas excessivas.

G.3. ELEMENTOS ABSORVEDORES DE ENERGIA (AMORTECEDORES)

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Vazamentos do fluido dos amortecedores.

G.4. ELEMENTOS ESTRUTURAIS (BRAÇOS, SUPORTES E TENSORES)

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Folgas excessivas;

III - Soldagens não recomendadas.

G.5 ELEMENTOS DE ARTICULAÇÃO (ARTICULAÇÃO ESFÉRICA)

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Folga excessiva.

G.6. ELEMENTOS DE REGULAGEM (CALÇOS, EXCÊNTRICOS, PARAFUSOS REGULADORES)

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Folga excessiva.

G.7. ELEMENTOS LIMITADORES (BATENTES)

I - Inexistente(s);

II - Conservação/fixação deficiente.

G.8. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO (GRAMPOS, PARAFUSOS, REBITES)

I - Conservação/fixação deficiente.

G.9. ELEMENTOS COMPLEMENTARES (ESTABILIZADORES)

I - Inexistentes, quando obrigatórios;

II - Conservação/fixação deficiente;

III - Folgas excessivas.

G.10. SUSPENSÃO PNEUMÁTICA

I - Conservação/fixação deficiente;

II - Falta de estanqueidade.

H - PNEUS E RODAS

H.1 DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM

I - Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6mm em 80% da banda de rodagem.

H.2 TAMANHO E TIPO DOS PNEUS

I - Em desacordo ao especificado ou não homologado.

H.3 SIMETRIA DOS PNEUS E RODAS

I - Pneus e/ou rodas diferentes no mesmo eixo;

II - Montagem simples e dupla no mesmo eixo.

H.4 ESTADO DOS PNEUS

I - Existência de hérnias ou bolhas;

II - Existência de corte ou quebras com exposição dos cordonéis;

III - Existência de separação da banda de rodagem.

H.5 ESTADO GERAL E FIXAÇÃO DAS RODAS OU AROS DESMONTÁVEIS

I - Falta de um ou mais elementos de fixação por roda;

II - Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem perda de ar;

III - Existência de trincas;

IV - Rodas recuperadas ou com soldas;

V - Empenamento acentuado;

VI - Corrosão acentuada.

I - SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES

I.1. PORTAS E TAMPAS

I - Porta(s) e/ou tampa(s) com componentes corroídos ou deteriorados;

II - Tampa(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;

III - Porta(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;

IV - Dupla posição de bloqueio das portas inoperante.

I.2. VIDROS E JANELAS

I - Ausência de vidro(s);

II - Vidro(s) com fissuras ou outras deficiências;

III - Vidro(s) ou película(s) não regulamentado(s) ou elementos aderidos ou pintados não permitidos;

IV - Sistema de acionamento dos vidros inoperante;

V - Para-brisa inexistente;

VI - Para-brisa com fissuras que afetam a visibilidade do condutor ou produzem riscos de desprendimento;

VII - Para-brisa com rachaduras ou fissuras que não afetam significantemente a visibilidade do condutor nem apresentam risco iminente de desprendimento;

VIII - Existência de para-brisa não laminado para veículos fabricados a partir de 1995.

I.3. BANCOS

I - Estrutura comprometida/Fixação deficiente - bancos dos passageiros;

II - Estrutura comprometida/Fixação deficiente - banco do condutor;

III - Funcionamento deficiente das travas do assento e/ou encosto do banco do condutor.

I.4. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

I - Vazamento (combustível líquido);

II - Vazamento (combustível gasoso);

III - Conservação/fixação deficiente;

IV - Não existência de tampa do reservatório.

I.5. SISTEMA DE EXAUSTÃO DOS GASES

I - Corrosão acentuada;

II - Fuga de gases;

III - Fixação deficiente.

I.6. ENGATE ENTRE O VEÍCULO TRATOR E O REBOQUE E O SEMIRREBOQUE

I - Conservação/fixação deficiente, onde visível.

I.7. CARROÇARIA

I - Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura;

II - Deformações com saliências cortantes.

I.8 PÁRA-LAMAS

I - Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a integridade;

II - Presença de saliências cortantes;

III - Fixação deficiente;

IV - Funcionalidade deficiente;

V - Dimensionamento/posicionamento inadequado.

I.9 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA

I - Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente;

II - Conexões elétricas entre o veículo trator e o reboque ou semirreboque deficientes.

I.10 CHASSI/ESTRUTURA DO VEÍCULO

I - Presença de fissuras, corrosão ou deformações acentuadas.

I.11 SISTEMA DE TRANSMISSÃO E SEUS ELEMENTOS

I - Conservação/fixação deficiente de elemento da transmissão;

II - Coifas soltas ou danificadas;

III - Vazamentos significativos.

J - SISTEMA DE TRAVAMENTO E LEVANTAMENTO DA CAÇAMBA

J.1 MANUAL DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE BASCULAMENTO

I - Inexistência;

II - Conservação deficiente.

J.2 ETIQUETA DE AVISO DE SEGURANÇA

I - Inexistência;

II - Conservação deficiente;

III - Localização inadequada.

J.3 AVISO SONORO

I - Posicionamento inadequado;

II - Inexistência.

J.4 DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PRIMÁRIO

I - Acionamento da tomada de força inadequado;

II - Movimento da caixa de carga com a tomada de força ligada e o comando em posição neutra e motor a 60% da rotação máxima durante 10s;

III - Movimento da caixa de carga com a tomada de força ligada e o comando em posição descida e motor a 2000 rpm durante 10s.

J.5 IMPLEMENTO DOTADO DE SISTEMA DE FORÇA DO TIPO A - DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO SECUNDÁRIO

I - Inexistência da lâmpada do aviso visual;

II - Funcionamento inadequado da lâmpada de aviso visual;

III - Intensidade luminosa do aviso visual não equivalente à intensidade dos avisos de advertência do veículo;

IV - Ligação inadequada do aviso sonoro.

J.6 IMPLEMENTO DOTADO DE SISTEMA DE FORÇA DO TIPO B - DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO TERCIÁRIO

I - Acionamento da tomada de força acima de 10 Km/h ou não limita a velocidade em 10 km/h.

(*) Republicada por ter saído no DOU de 05.08.2016, Seção 1, pág. 29, com incorreção no original.