Portaria SE/DENATRAN nº 163 DE 03/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2016
Rep. - Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 563, de 25 de novembro de 2015, sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante;
Considerando o disposto no processo 80000.103742/2016-09,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para execução da inspeção de segurança veicular e da emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563 de 25 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se também ao caminhão-trator com sistema hidráulico, destinado à operação com basculante.
Art. 2º A inspeção de segurança veicular para os veículos de que trata o Art . 1º deverá ser executada pelas Instituições Técnicas Licenciadas- ITL que possuam escopo para a realização de inspeção de segurança em veículos automotores e rebocáveis, com peso bruto total acima de 3.500 Kg.
Art. 3º Na execução dos serviços a ITL, credenciada deverá atender a Resolução CONTRAN 232, de 30 de março de 2007, e Portarias do DENATRAN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DE VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS DO TIPO CARROCERIA BASCULANTE
1. OBJETIVO
Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Documentação a ser apresentada Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo rodoviário, a ITL deve solicitar a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário.
2.2 Documentação para arquivo Para fins de arquivo a ITL deve reter os seguintes documentos:
I - cópia do CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário;
II - cópia do documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário.
III - registros dos resultados de todas as inspeções (fotografias, filmagem da inspeção completa, relatórios da linha de inspeção, Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Certificado de Segurança Veicular - CSV).
3. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
3.1 Itens a serem inspecionados
3.1.1 Sistemas e componentes dos veículos rodoviários automotores, conforme os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 14040:
I - Equipamentos obrigatórios e proibidos;
II - Identificação e Condições Externas do Veículo;
III - Sinalização;
IV - Iluminação;
V - Freios;
VI - Direção;
VII - Eixos e suspensão;
VIII - Pneus e rodas;
IX - Sistemas e componentes complementares.
3.1.2 Sistema hidráulico utilizado no implemento rodoviário do tipo basculante, conforme os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 16141.
3.2. Será motivo de reprovação a constatação da (s) seguinte (s) ocorrência (s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
A - IDENTIFICAÇÃO E CONDIÇÕES EXTERNAS DO VEÍCULO
A.1. DOCUMENTAÇÃO:
I - Não coincidência da marca/modelo, tipo, combustível ou cor do veículo;
II - Não coincidência do número do VIN;
III - Não coincidência do ano de fabricação ou versão do veículo;
IV - Não coincidência dos caracteres da placa;
V - Não existência da placa dianteira;
VI - Não existência da placa traseira;
VII - Caracteres do número do VIN não legíveis ou não conformes;
VIII - Caracteres não legíveis ou cor e/ou estado geral da(s) placa(s) não conformes;
IX - Fixação inadequada da placa;
X - Fixação inadequada do lacre;
XI - Inexistência ou não conformidade de inscrições, quando obrigatórias.
A.2 CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
I - Alteração não autorizada (modificação no número de eixos, dimensões dos pneus, tipo de carroceria, dimensões...).
B - EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E PROIBIDOS
B.1. PARA-CHOQUES
I - Não existência do para-choque dianteiro;
II - Não existência do para-choque traseiro;
III - Dimensões não regulamentares do para-choque traseiro;
IV - Posição não regulamentares do para-choque traseiro;
V - Fixação deficiente;
VI - Excessivamente deformados/saliências cortantes;
VII - Pintura não regulamentar do para-choque traseiro.
B.2. ESPELHOS RETROVISORES, INTERNO E EXTERNO.
I - Inexistente, quando obrigatório;
II - Danificado ou com visibilidade deficiente;
III - Fixação ou ajuste deficiente;
IV - Localização irregular;
V - Falta de um dos lados.
B.3. LIMPADOR E LAVADOR DE PARA-BRISA
I - Inexistência de limpador;
II - Lavador inexistente;
III - Funcionamento deficiente;
IV - Fixação/conservação deficiente;
V - Limpadores/lavadores não conformes;
VI - Área de varredura não conforme.
B.4. PARA-SOL
I - Inexistente Posição;
II - dimensões inadequadas Fixação;
III - regulagem deficiente.
B.5. VELOCÍMETRO
I - Inexistente;
II - Integridade aparente deficiente.
B.6. BUZINA
I - Inexistente;
II - Funcionamento deficiente.
B.7. CINTO DE SEGURANÇA
I - Conservação deficiente;
II - Quantidade insuficiente;
III - Fixação/funcionamento deficiente;
IV - Fechos inoperantes;
V - Tipo não conforme com ano de fabricação.
B.8. EXTINTOR DE INCÊNDIO
I - Inexistente;
II - Capacidade e tipo inadequado;
III - Conservação deficiente;
IV - Lacre e/ou selo inexistente ou não conforme;
V - Fixação deficiente ou localização inadequada;
VI - Pressão abaixo da recomendada;
VII - Validade vencida.
B.9. TRIÂNGULO DE SEGURANÇA
I - Inexistente;
II - Conservação deficiente;
III - Não conforme a legislação.
B.10. FERRAMENTAS
I - Inexistentes, quando obrigatórias;
II - Conservação deficiente.
B.11. ESTEPE
I - Não conforme com o original;
II - Inexistente quando obrigatória;
III - Conservação/fixação deficiente.
B.12. PROTETOR DE RODAS
I - Inexistente;
II - Dimensões inadequadas;
III - Material de fabricação inadequado;
IV - Fixação/conservação deficiente.
B.13. TACÓGRAFO
I - Inexistente;
II - Integridade aparente deficiente;
I - Falta de lacre.
B.14. CINTO DE SEGURANÇA PARA ÁRVORE DE TRANSMISSÃO
I - Inexistente quando obrigatório;
II - Fixação/conservação deficiente.
B.15. DETECTOR DE RADAR
I - Existência.
B.16. TANQUE SUPLEMENTAR NÃO REGULAMENTADO
I - Existência.
B.17. FAROL TRASEIRO
I - Existência de farol dirigido para trás.
B.18. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO
I - Instalação em desacordo com a legislação vigente.
B.19. PROTETOR LATERAL
I - Inexistente quando aplicável;
II - Dimensões não regulamentares;
III - Instalação em desacordo com a legislação vigente;
IV - Fixação/conservação deficiente.
C - SINALIZAÇÃO
C.1 LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO
I - Uma ou mais não funcionam;
II - Comutação deficiente;
III - Frequência irregular;
IV - Visualização deficiente;
V - Conservação deficiente;
VI - Cor não regulamentada;
VII - Fixação deficiente;
VIII - Posicionamento não regulamentado.
C.2 LANTERNAS DE POSIÇÃO
I - Uma ou mais não funciona;
II - Interruptor com atuação deficiente;
III - Visualização deficiente;
IV - Conservação deficiente;
V - Cor não regulamentada;
VI - Fixação deficiente;
VII - Posicionamento não regulamentado.
C.3 LANTERNAS DE FREIO
I - Uma ou mais não funciona;
II - Visualização deficiente;
III - Conservação deficiente;
IV - Cor não regulamentada;
V - Fixação deficiente;
VI - Posicionamento não regulamentado.
C.4 LANTERNA DE FREIO ELEVADA (QUANDO EXISTENTE)
I - Funcionamento não conforme;
II - Cor não regulamentada;
III - Fixação deficiente;
IV - Localização não regulamentada.
C.5 LANTERNAS DE MARCHA A RÉ
I - Funcionamento deficiente;
II - Cor não regulamentada;
III - Conservação deficiente;
IV - Fixação deficiente;
V - Posicionamento não regulamentado.
C.6 LANTERNAS DELIMITADORAS E LANTERNAS LATERAIS
I - Inexistentes, quando obrigatórias;
II - Uma ou mais não funciona;
III - Conservação deficiente;
IV - Cor não regulamentada;
V - Fixação deficiente;
VI - Posicionamento não regulamentado.
C.7 LUZES INTERMITENTES DE ADVERTÊNCIA (QUANDO OBRIGATÓRIAS)
I - Funcionamento deficiente.
C.8. RETRORREFLETORES
I - Inexistentes, quando obrigatórios;
II - Conservação/fixação deficiente.
C.9 FAIXA REFLETIVAS
I - Inexistentes, quando obrigatórios;
II - Quantidade insuficiente;
III - Conservação/fixação deficiente;
IV - Falta de eficiência.
D - ILUMINAÇÃO
D.1 FARÓIS PRINCIPAIS
I - Um ou mais não funcionam adequadamente;
II - Conservação dos faróis e/ou superfícies refletoras deficiente;
III - Comutação alta/baixa inoperante;
IV - Cor emitida não regulamentada;
V - Fixação deficiente;
VI - Aplicação de pintura ou películas sobre as lentes;
VII - Farol desalinhado;
VIII - Facho baixo com ofuscamento acima de 1 lux.
D.2 FARÓIS DE NEBLINA (USO FACULTATIVO)
I - Só um funciona;
II - Conservação/fixação deficiente;
III - Quantidade/localização/cor não regulamentada;
VI - Acionamento dos faróis não independente dos demais.
D.3 FARÓIS DE LONGO ALCANCE (USO FACULTATIVO)
I - Só um funciona;
II - Conservação/fixação deficiente;
III - Quantidade/localização/cor não regulamentada;
IV - Acionamento independente da luz alta.
D.4 LANTERNA DE ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA
I - Funcionamento deficiente;
II - Conservação deficiente;
III - Cor não regulamentada;
IV - Localização/fixação não conforme.
D.5 LUZES DO PAINEL
I - Funcionamento deficiente da iluminação do painel;
II - Funcionamento deficiente das luzes-piloto.
E - FREIOS
E.1 FREIOS DE SERVIÇO
I - Desequilíbrio por eixo superior a 20%;
II - Eficiência total de frenagem abaixo de 50%.
E.2 FREIOS DE ESTACIONAMENTO
I - Eficiência menor que 18%.
E.3 COMANDOS
I - Estanqueidade deficiente;
II - Fixação inadequada de qualquer dos comandos;
III - Curso excessivo ou retorno lento do pedal do freio de serviço;
IV - Curso/folga excessiva do comando do freio de estacionamento;
V - Trava do freio de estacionamento inoperante;
VI - Cabo do freio de estacionamento deteriorado.
E.4 SERVOFREIO
I - Conservação deficiente;
II - Funcionamento deficiente.
E.5 RESERVATÓRIO DO LÍQUIDO DE FREIO
I - Tampa inexistente ou deficiente;
II - Conservação deficiente;
III - Falta de estanqueidade;
IV - Nível de líquido insuficiente;
V - Fixação deficiente.
E. 6 RESERVATÓRIO DE AR/VÁCUO
I - Fixação/conservação deficiente;
II - Tempo de enchimento inadequado;
III - Falta de estanqueidade.
E. 7 CIRCUITO DE FREIO
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Falta de estanqueidade;
III - Válvula(s) danificada(s);
IV - Manômetro inoperante ou danificado.
E.8 DISCOS, FREIO A DISCO, TAMBORES, FREIO A TAMBOR E OUTROS COMPONENTES, QUANDO VISÍVEIS E/OU ACESSÍVEIS
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Falta de estanqueidade.
F - DIREÇÃO
F.1 ALINHAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS
I - Desalinhamento superior a 7 m/km.
F.2 VOLANTE E COLUNA
I - Folga superior a 1/4 de volta do volante;
II - Conservação inadequada;
III - Volante não conforme ou com fixação deficiente;
IV - Folgas axiais excessivas;
V - Inexistência de junta de absorção/coluna segmentada.
F.3 INSPEÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
I - Funcionamento irregular;
II - Esforço excessivo para girar o volante;
III - Desequilíbrio no esforço para girar o volante para um lado em comparação com o outro.
F.4 MECANISMO, BARRAS E BRAÇOS
I - Conservação inadequada;
II - Reparação inadequada;
III - Fixação deficiente do mecanismo da direção;
IV - Presença de trincas ou rachaduras nas barras ou braços;
V - Presença de deformações e/ou sinais de soldagem;
VI - Vazamentos de óleo da caixa de direção;
VII - Coifa solta e/ou danificada.
F.5 ARTICULAÇÕES
I - Conservação inadequada;
II - Reparação inadequada;
III - Folgas/desgastes excessivos;
IV - Deformação/sinais de soldagem;
V - Ausência de elementos de trava.
F.6 SERVO DIREÇÃO HIDRÁULICA (QUANDO APLICÁVEL)
I - vazamento de fluido no sistema hidráulico;
II - Correias em mau estado ou mal esticado;
III - Fixação dos flexíveis deficiente.
F.7 AMORTECEDOR DE DIREÇÃO (QUANDO APLICÁVEL)
I - Vazamento de óleo;
II - Conservação/fixação deficiente.
G - EIXOS E SUSPENSÃO
G.1. EIXOS
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Folgas excessivas;
III - Soldagens não recomendadas.
G.2. ELEMENTOS ELÁSTICOS (MOLAS)
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Com deformações permanentes;
III - Com modificações das características originais;
IV - Folgas excessivas.
G.3. ELEMENTOS ABSORVEDORES DE ENERGIA (AMORTECEDORES)
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Vazamentos do fluido dos amortecedores.
G.4. ELEMENTOS ESTRUTURAIS (BRAÇOS, SUPORTES E TENSORES)
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Folgas excessivas;
III - Soldagens não recomendadas.
G.5 ELEMENTOS DE ARTICULAÇÃO (ARTICULAÇÃO ESFÉRICA)
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Folga excessiva.
G.6. ELEMENTOS DE REGULAGEM (CALÇOS, EXCÊNTRICOS, PARAFUSOS REGULADORES)
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Folga excessiva.
G.7. ELEMENTOS LIMITADORES (BATENTES)
I - Inexistente(s);
II - Conservação/fixação deficiente.
G.8. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO (GRAMPOS, PARAFUSOS, REBITES)
I - Conservação/fixação deficiente.
G.9. ELEMENTOS COMPLEMENTARES (ESTABILIZADORES)
I - Inexistentes, quando obrigatórios;
II - Conservação/fixação deficiente;
III - Folgas excessivas.
G.10. SUSPENSÃO PNEUMÁTICA
I - Conservação/fixação deficiente;
II - Falta de estanqueidade.
H - PNEUS E RODAS
H.1 DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM
I - Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6mm em 80% da banda de rodagem.
H.2 TAMANHO E TIPO DOS PNEUS
I - Em desacordo ao especificado ou não homologado.
H.3 SIMETRIA DOS PNEUS E RODAS
I - Pneus e/ou rodas diferentes no mesmo eixo;
II - Montagem simples e dupla no mesmo eixo.
H.4 ESTADO DOS PNEUS
I - Existência de hérnias ou bolhas;
II - Existência de corte ou quebras com exposição dos cordonéis;
III - Existência de separação da banda de rodagem.
H.5 ESTADO GERAL E FIXAÇÃO DAS RODAS OU AROS DESMONTÁVEIS
I - Falta de um ou mais elementos de fixação por roda;
II - Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem perda de ar;
III - Existência de trincas;
IV - Rodas recuperadas ou com soldas;
V - Empenamento acentuado;
VI - Corrosão acentuada.
I - SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES
I.1. PORTAS E TAMPAS
I - Porta(s) e/ou tampa(s) com componentes corroídos ou deteriorados;
II - Tampa(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;
III - Porta(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;
IV - Dupla posição de bloqueio das portas inoperante.
I.2. VIDROS E JANELAS
I - Ausência de vidro(s);
II - Vidro(s) com fissuras ou outras deficiências;
III - Vidro(s) ou película(s) não regulamentado(s) ou elementos aderidos ou pintados não permitidos;
IV - Sistema de acionamento dos vidros inoperante;
V - Para-brisa inexistente;
VI - Para-brisa com fissuras que afetam a visibilidade do condutor ou produzem riscos de desprendimento;
VII - Para-brisa com rachaduras ou fissuras que não afetam significantemente a visibilidade do condutor nem apresentam risco iminente de desprendimento;
VIII - Existência de para-brisa não laminado para veículos fabricados a partir de 1995.
I.3. BANCOS
I - Estrutura comprometida/Fixação deficiente - bancos dos passageiros;
II - Estrutura comprometida/Fixação deficiente - banco do condutor;
III - Funcionamento deficiente das travas do assento e/ou encosto do banco do condutor.
I.4. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
I - Vazamento (combustível líquido);
II - Vazamento (combustível gasoso);
III - Conservação/fixação deficiente;
IV - Não existência de tampa do reservatório.
I.5. SISTEMA DE EXAUSTÃO DOS GASES
I - Corrosão acentuada;
II - Fuga de gases;
III - Fixação deficiente.
I.6. ENGATE ENTRE O VEÍCULO TRATOR E O REBOQUE E O SEMIRREBOQUE
I - Conservação/fixação deficiente, onde visível.
I.7. CARROÇARIA
I - Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura;
II - Deformações com saliências cortantes.
I.8 PÁRA-LAMAS
I - Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a integridade;
II - Presença de saliências cortantes;
III - Fixação deficiente;
IV - Funcionalidade deficiente;
V - Dimensionamento/posicionamento inadequado.
I.9 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
I - Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente;
II - Conexões elétricas entre o veículo trator e o reboque ou semirreboque deficientes.
I.10 CHASSI/ESTRUTURA DO VEÍCULO
I - Presença de fissuras, corrosão ou deformações acentuadas.
I.11 SISTEMA DE TRANSMISSÃO E SEUS ELEMENTOS
I - Conservação/fixação deficiente de elemento da transmissão;
II - Coifas soltas ou danificadas;
III - Vazamentos significativos.
J - SISTEMA DE TRAVAMENTO E LEVANTAMENTO DA CAÇAMBA
J.1 MANUAL DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE BASCULAMENTO
I - Inexistência;
II - Conservação deficiente.
J.2 ETIQUETA DE AVISO DE SEGURANÇA
I - Inexistência;
II - Conservação deficiente;
III - Localização inadequada.
J.3 AVISO SONORO
I - Posicionamento inadequado;
II - Inexistência.
J.4 DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PRIMÁRIO
I - Acionamento da tomada de força inadequado;
II - Movimento da caixa de carga com a tomada de força ligada e o comando em posição neutra e motor a 60% da rotação máxima durante 10s;
III - Movimento da caixa de carga com a tomada de força ligada e o comando em posição descida e motor a 2000 rpm durante 10s.
J.5 IMPLEMENTO DOTADO DE SISTEMA DE FORÇA DO TIPO A - DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO SECUNDÁRIO
I - Inexistência da lâmpada do aviso visual;
II - Funcionamento inadequado da lâmpada de aviso visual;
III - Intensidade luminosa do aviso visual não equivalente à intensidade dos avisos de advertência do veículo;
IV - Ligação inadequada do aviso sonoro.
J.6 IMPLEMENTO DOTADO DE SISTEMA DE FORÇA DO TIPO B - DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO TERCIÁRIO
I - Acionamento da tomada de força acima de 10 Km/h ou não limita a velocidade em 10 km/h.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 05.08.2016, Seção 1, pág. 29, com incorreção no original.