Portaria CONTRAN nº 163 DE 03/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2016
Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 563, de 25 de novembro de 2015, sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante;
Considerando o disposto no processo 80000.103742/2016-09.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para execução da inspeção de segurança veicular e da emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563 de 25 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se também ao caminhão-trator com sistema hidráulico, destinado à operação com basculante.
Art. 2º A inspeção de segurança veicular para os veículos de que trata o Art. 1º deverá ser executada pelas Instituições Técnicas Licenciadas - ITL que possuam escopo para a realização de inspeção de segurança em veículos automotores e rebocáveis, com peso bruto total acima de 3.500 Kg,
Art. 3º Na execução dos serviços a ITL, credenciada deverá atender a Resolução CONTRAN 232, de 30 de março de 2007 e Portarias do DENATRAN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI