Portaria GABIN nº 163 DE 09/05/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2016

Altera o Anexo Único da Portaria nº 390/2015, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975.


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições, e,

Considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 390/2015, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (5ª alteração).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 9 de maio de 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 163/GABIN (Altera o Anexo Único da Portaria nº 390/2015 - 5ª alteração)

"ANEXO ÚNICO"

UF de Origem Produto/Atividade/Empresa Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo
MG Mercadorias oriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV, RICMS/MG) 9%
MG Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 75, XXII, RICMS/MG) 8%
PA Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o nº 15.075430-2 (Dec. 772/08 - PA) 9%
PA Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. - ILDA 10%
PA Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) 7%
PA Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial 11%
PA Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. 8%
TO Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. 10%
TO Gado bovino - carne em estado natural, resfriada ou congelada. 7%
TO Gado bovino destinado ao abate, saídas praticadas por produtor rural. 9%
TO Gado bovino - carne desossada embalada a vácuo. 7%
TO Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. 10%
TO Comércio Atacadista/Centro de Distribuição. Obs.: exclusivamente por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (T AR E) 11%
PB Saídas de aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. 12%
PI Todas as mercadorias do regime normal de tributação remetidas por atacadistas e distribuidores. 8%
PI Camarão de cativeiro 12%
PI Pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã. 12%
PI Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque, etc.) 5%
PI Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. 10,5%
GO Produto comestível de corrente da industrialização de ave e suíno. (Art. 11, XII, do Anexo IX, RCTE/GO, Dec. 4852/1997) 7%
GO Frigorífico ou abatedor na saída para comercialização ou industrialização de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização em seu estabelecimento de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, adquiridos em operação interna com a isenção de que trata o inciso CXVI do art. 6º do Decreto 48/52, de 29.12.1997 ou criados pelo beneficiário de crédito ou torgado ou por produtor rural a ele integrado. 9%
GO Arroz, exceto em casca. 9%
GO Estabelecimento de comércio Atacadista/Centro de Distribuição que destinem mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. 3%
GO Saída de medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição 4%
CE Saídas de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor. (art. 64, VI, RICMS/CE , Dec. 24.569/1997) 12%
CE Saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. 2%
CE Saídas de medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição, em operação de venda ou transferência. 6%
RS Arroz beneficiado 4,3%
ES Saídas de mercadorias, exceto café, cacau, pimenta do reino in natura e couro bovino, oriundas de estabelecimento comercial atacadista estabelecido no Estado do Espírito Santo e cadastrado no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento daquele Estado - SEDES (consultar Portaria 095-R/2015-SEDES/ES) 10,9%
SC Arroz beneficiado 3%
PR Arroz beneficiado 6%