Portaria GS-SET nº 163 DE 10/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 dez 2015

Dispõe sobre o valor mínimo de referência para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17 , de 2 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 945, § 6º, e no art. 893-A, § 2º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de acordo com a tabela a seguir:

PRODUTO

VALOR DE REFERÊNCIA (litro)

Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

R$ 2,00

Álcool Etílico Para Outros Fins - AEOF

R$ 2,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 085/2006 - GS/SET, de 27 de julho de 2006.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de dezembro de 2015.

Fernando José Oliveira de Amorim -Secretário de Estado da Tributação Em substituição legal