Portaria SEFAZ nº 163 de 12/03/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 2012

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 27,78 (vinte e sete reais e setenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Aracaju, 12 de março de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda