Portaria ANCINE nº 163 de 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Fixa os indicadores e metas do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 01.07.2011 a 30.06.2012.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, bem como no inciso III, do art. 14 do Regimento Interno, e conforme Decisão da Diretoria Colegiada nº 169/2011, de 24 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, os indicadores e metas do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, em consonância com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;

Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Portaria, os critérios de aferição para cada indicador, em suas respectivas áreas, a fórmula de cálculo e fixar o grau de alcance das metas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

UNIDADE DE AVALIAÇÃO: ANCINE

Indicador 1: Agenda Regulatória 
Meta 1: Publicizar propostas de regulamentação de 04 (quatro) matérias previstas na Agenda Regulatória da ANCINE. 
Fórmula de Cálculo 1: ((Número de propostas de regulamentação publicizadas até junho de 2012)/4) x 100 
Sistemática de Aferição 1: Mensalmente, a Superintendência Executiva verifica o andamento das matérias publicizadas, considerando a publicação de Instruções Normativas, Consultas 
Públicas, Notícias Regulatórias, Editais, Chamadas Públicas, Deliberações e Portarias com efeitos regulatórios, e demais instrumentos congêneres. 

Indicador 2: Fomento Direto 
Meta 2: Elaborar e apresentar 01 (um) relatório com a análise dos resultados apurados em 2011 dos editais de fomento direto - considerando recursos orçamentários, recursos internacionais bilaterais ou multilaterais - e 01 (um) relatório com a análise dos resultados apurados em 2011 das chamadas públicas do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA. 
Fórmula de Cálculo 2: ((Relatórios publicados)/(Relatórios previstos)) x 100 
Sistemática de Aferição 2: A Superintendência Executiva verifica mensalmente o andamento dos trabalhos junto às áreas responsáveis pela elaboração dos relatórios. 

Indicador 3: Combate à Evasão Tributária 
Meta 3: Emitir cobrança de débitos tributários aos agentes regulados - por meio de notificação fiscal de lançamento - para 90% dos fatos geradores sem recolhimento devido da CONDECINE ocorridos em 2009 e 2010, com débito superior ou igual ao mínimo deliberado. 
Fórmula de Cálculo 3: ((Número de cobranças emitidas aos regulados entre julho de 2011 e junho de 2012)/(Número de débitos apurados relativos a 2009 e 2010)) x 100 
Sistemática de Aferição 3: O Sistema de Fiscalização Tributária detecta todos os cadastros de obras audiovisuais efetuados no Sistema Integrado das Áreas Finalísticas, sem recolhimento de CONDECINE ou com o recolhimento efetuado após o prazo legal sem os acréscimos devidos, para fatos geradores ocorridos em um determinado período de tempo. Em função disso, são geradas as Notificações Fiscais de Lançamento para o total de débitos tributários ocorridos neste período, cujo valor devido ultrapasse R$ 50,00. Se outras áreas da ANCINE ou da própria Superintendência de Fiscalização representem junto à Coordenação de Fiscalização Tributária a respeito de débitos tributários verificados, somam-se tais representações à base de dados. 

Indicador 4: Relatórios de Acompanhamento de Mercado 
Meta 4: Elaborar e publicar no Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA) 01 (um) relatório de acompanhamento de mercado, referente ao ano de 2011, para cada um dos seguintes segmentos: Salas de Exibição, Vídeo Doméstico, TV Aberta e TV Paga. 
Fórmula de Cálculo 4: ((Número de relatórios publicados no OCA até 30 de junho de 2012)/(Número de relatórios previstos)) x 100 
Sistemática de Aferição 4: A partir de janeiro de 2012, mensalmente, a Superintendência Executiva verifica o andamento dos trabalhos junto à área responsável pela elaboração dos relatórios. 

Indicador 5: Requerimentos de Registro e de Certificado 
Meta 5: A. Analisar as requisições de Certificado de Produto Brasileiro e manifestar resposta aos agentes regulados no prazo de 30 dias;B. Analisar as requisições de Registro de Agentes Econômicos e manifestar resposta aos agentes regulados no prazo de 30 dias.
Fórmula de Cálculo 5: A. ((Números de solicitações respondidas aos regulados no prazo de 30 dias, entre julho de 2011 e junho de 2012)/(Números de solicitações realizadas no período)) x 100;B. ((Números de solicitações respondidas aos regulados no prazo de 30 dias, entre julho de 2011 e junho de 2012)/(Números de solicitações realizadas no período)) x 100.
Sistemática de Aferição 5: A. O cálculo do indicador é realizado considerando-se o tempo entre a data registrada de entrada da documentação na coordenação, efetuada por meio do sistema CPROD, e a data do registro da ação final no tratamento do requerimento (formulação de exigência, indeferimento ou liberação do certificado);B. O cálculo do indicador é realizado considerando-se o tempo entre a data registrada de entrada da documentação na coordenação, efetuada por meio do sistema CPROD, e a data do registro da ação final no tratamento do requerimento (formulação de exigência, indeferimento ou liberação do registro).

Indicador 6: Capacitação do corpo técnico da Agência 
Meta 6: Oferecer 40 horas de capacitação ao ano por servidor dos quadros efetivo e específico 
Fórmula de Cálculo 6: ((Número de horas oferecidas ao ano para os servidores do quadro efetivo e específico da Agência)/(Números de servidores dos quadros efetivo e específico da Agência)) = "X"; logo, ("X"/40) x 100 
Sistemática de Aferição 6: Mensalmente na GRH, é efetuado um controle das horas oferecidas em uma planilha eletrônica de Treinamento e Desenvolvimento.