Portaria MTur nº 163 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer as bases para elaboração de portaria de funcionamento do sistema de estatística.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e,
Considerando a transferência das competências do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR para o Ministério do Turismo, relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003;
Considerando que a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, em seu art. 26 estabelece a obrigatoriedade dos meios de hospedagem de fornecer ao Ministério do Turismo as informações coletadas na Ficha Nacional de Registro de Hospede - FNRH e no Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH;
Considerando o Macro Programa de Informação e Estudos Turísticos e o Macro Programa de Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos estabelecidos no Plano Nacional do Turismo 2007/2010, que propõem o Sistema de Informações do Turismo, a Normatização, Certificação e Qualificação,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer as bases para elaboração de portaria de funcionamento do sistema de estatística, bem como as diretrizes básicas de organização e gestão do referido sistema, a ser utilizado para coleta e tratamento dos registros administrativos oriundos da Ficha Nacional de Registros de Hospedes - FNRH e Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgão e entidades:
I - 5 (cinco) representantes do Ministério do Turismo:
II - 2 (dois) representantes do Ministério da Justiça;
III - 1 (um) representante do Ministério do Planejamento;
IV - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
V - 3 (três) representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
VI - 6 (seis) representantes de Associações, Federações, Sindicatos e demais entidades de classe do setor.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - DEAOT/MTur e do Departamento de Estudos e Pesquisas - DEPES/MTur.
§ 2º O Grupo de Trabalho ora constituído poderá convidar integrantes do Sistema Nacional de Turismo, especialistas do setor e órgãos internacionais para participarem de reuniões do grupo, segundo a conveniência do tópico a ser abordado.
Art. 3º Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, os órgãos específicos singulares e à entidade vinculada, que compõem a estrutura organizacional do Ministério do Turismo, deverão prestar apoio técnico, jurídico e logístico para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO