Portaria SEFAZ nº 163 de 30/04/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 mai 2009
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998.
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 e alterações e no Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007, com alterações introduzidas pelos Protocolos ICMS nºs 68 e 87, de 4 de julho e 26 de setembro de 2008, respectivamente,
Considerando ainda, as alterações introduzidas no Decreto nº 2.914, de 11 de abril de 2008, pelo Decreto nº 4.006, de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciados para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores.
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes credenciados através desta Portaria, deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.914, de 11 de abril de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada, a partir da data estabelecida no Protocolo nº 10/2007, a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Parágrafo único. A emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será considerada imprópria para acobertar as operações dos estabelecimentos, sendo passível de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.
Art. 3º O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento não esteja relacionado no Anexo Único desta Portaria, deverá providenciar o credenciamento do seu estabelecimento, nos termos do Decreto nº 2.914, de 11 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2009.
Rio Branco/Acre, 30 de abril de 2009.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
LÍLIAN VIRGÍNIA BAHIA MARQUES CANISO
Diretora de Administração Tributária
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e, conforme Decreto nº 2.914, de 11 de abril de 2008, alterado pelo decreto nº 4.006, de 31 de março de 2009, a partir de 1º de abril de 2009:
I) produtores, importadores, distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo (Art. 1º, § 2º, inc. XXI);
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. | 07.879.480/0007-47 | 01.019.693/001-10 |
MULTILUB COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA | 05.520.489/0001-46 | 01.014.091/001-58 |
II) produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins (art. 1º, § 2º, inc. XXIII);
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
ÁLCOOL VERDE S/A | 07.591.836/0001-57 | 01.017.374/001-15 |
III) produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou GLGN - gás liquefeito de gás natural (art. 1º, § 2º, inc. XXIV);
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
AMAZONGÁS DIST. DE GÁS LIQUIDO E PETRÓLEO LTDA. | 04.957.650/0010-71 | 01.000.405/001-83 |
SOCIEDADE FOGÁS LTDA. | 04.563.672/0007-51 | 01.004.254/001-97 |
IV) fabricante e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (art. 1º, § 2º, inc. XXIX);
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
AMAZON TINTAS IND. E COM. EXP. IMP. LTDA | 06.162.692/0001-50 | 01.017.061/001-01 |
V) distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes e/ou bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; (art. 1º, § 2º, inc. XXXII e XXXI);
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
A. DA S. VIEIRA | 05.938.266/0001-01 | 01.014.984/001-01 |
ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA | 04.004.586/0001-13 | 01.004.046/001-89 |
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA | 06.151.921/0006-46 | 01.017.800/001-66 |
COMERCIAL BATISTA LTDA | 10.425.731/0001-32 | 01.021.356/001-90 |
DISRI - DISTRIBUIDORA LTDA. | 00.365.231/0001-07 | 01.002.904/001-60 |
DISRI DISTRIB. COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. | 00.365.231/0002-40 | 01.002.904/002-40 |
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VALE DO JURUÁ LTDA. | 08.697.137/0001-59 | 01.019.825/001-86 |
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JURUÁ LTDA. | 09.356.423/0002-02 | 01.020.234/002-02 |
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JURUÁ LTDA. | 09.356.423/0001-13 | 01.020.234/001-21 |
ELIO PESSOA E SILVA | 04.598.892/0001-25 | 01.002.539/001-20 |
FENIX DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. | 09.468.883/0001-33 | 01.020.497/001-30 |
FRANCISCA S. DE OLIVEIRA | 06.954.278/0001-84 | 01.016.095/001-25 |
G. K. FERNANDES | 07.317.754/0001-19 | 01.016.795/001-83 |
J. P. DE ARAÚJO COM. DIST. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO | 14.288.435/0001-98 | 01.007.615/001-93 |
JONATHAN C. ARAÚJO | 03.925.077/0001-60 | 01.010.846/001-81 |
M. S. FERREIRA | 10.518.081/0001-70 | 01.021.621/001-94 |
MANAVE NAVEGAÇÃO LTDA. | 03.788.616/0003-29 | 01.010.764/003-90 |
MARMORÉ COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. | 14.365.209/0001-63 | 01.003.957/001-80 |
MARQUETTI & LIMA COM. E REP. LTDA. | 06.097.516/0001-82 | 01.016.211/001-15 |
Nº R. PESSOA | 34.705.228/0001-07 | 01.002.557/001-01 |
RARO DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA | 03.912.939/0001-10 | 01.017.659/001-00 |
RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA | 04.598.413/0008-47 | 01.000.741/003-15 |
RIO BRANCO BEBIDAS LTDA. | 02.539.420/0001-76 | 01.003.838/001-09 |
ROSEMBERG P. DA SILVA | 02.023.847/0001-17 | 01.006.463/001-01 |
VI) atacadistas de fumo (art. 1º, § 2º, inc. XXXV).
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
FUMACRE IND. E COM. EXP. E IMP. LTDA. | 84.316.868/0001-95 | 01.010.640/001-89 |