Portaria CGZA nº 163 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café arábica (Coffea arabica L.) é cultivado no Paraná nas áreas localizadas nas latitudes 22º 30' S a 25º S, em altitudes que variam de 300 m a 900 m. O estado ocupa o quarto lugar em área plantada, com quase 100 mil hectares, representando 4,7% da área total nacional. Apesar disso, algumas adversidades climáticas como deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas, precisam ser observados, de forma a garantir o bom desenvolvimento da lavoura no Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura de café no Estado.

Com base na análise de séries históricas de temperatura mínima do abrigo e temperatura mínima de relva, coletadas em uma rede de estações meteorológicas distribuída pelo Estado do Paraná, foram determinados riscos de ocorrência de geadas para cada região. Locais que apresentaram risco inferior a 25% (no máximo uma geada a cada quatro anos) foram consideradas aptas ao cultivo do cafeeiro do ponto de vista macroclimático. Áreas com temperatura média superior a 24ºC e com deficiência hídrica superior a 100 mm anuais também foram consideradas inaptas. Calculou-se, também, o número médio de dias em que as temperaturas máximas foram superiores a 34ºC nos meses de setembro, outubro e novembro.

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores há 15 anos disponíveis no Estado. Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:

DHA < 150 mm: Área apta, sem irrigação; e

DHA> 150 mm: Área apta, com irrigação.

A análise dos dados permitiu identificar que não existe restrição hídrica para o desenvolvimento do café no Estado e que a geada é o único fator restritivo ao cultivo. O período de plantio é flexível no Estado e pode ser realizado de 11 de setembro a 31 de maio, de acordo com a disponibilidade de mudas e sempre após um período de chuvas suficiente para repor totalmente o deficit hídrico. Observou-se, ainda, que as datas de plantio foram idênticas nos dois tipos de solos indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do café arábica no Estado do Paraná, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de café arábica os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Paraná as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO INDICADO DE PLANTIO E RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, EM REGIME DE SEQUEIRO

Período de plantio: 11 de setembro a 31 de maio nos solos tipos 2 e 3

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de café arábica foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Abatiá, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Ângulo, Apucarana, Arapongas, Arapuá, Araruna, Ariranha do Ivaí, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Carlópolis, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curiúva, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Figueira, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda , Lobato, Londrina , Lunardelli, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi, Mercedes, Mirador, Miraselva, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre D'Oeste, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Rondon, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José da Boa Vista, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tomazina, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Wenceslau Braz e Xambrê.