Portaria CGZA nº 163 de 21/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da exploração da castanha, que vem se destacando cada vez mais como artigo de grande interesse no mercado mundial, devido ao seu elevado valor nutritivo.

As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Por outro lado, se adapta bem a solos profundos, férteis e areno-argilosos. O objetivo desse trabalho foi caracterizar os períodos de maior oferta pluviométrica e delimitar as áreas e os períodos mais apropriados para a semeadura do cajueiro nos diferentes municípios do Estado da Bahia.

A delimitação das áreas aptas e das épocas de plantio favoráveis ao cultivo da cultura do cajueiro no Estado foi feita a partir das exigências da cultura, do balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e do Levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado da Bahia. Foram usados os seguintes parâmetros do clima e do solo: altitude, precipitação, temperatura média anual, umidade relativa do ar, erosão/mecanização e relevo, profundidade do lençol freático, profundidade e textura do solo e drenagem.

Foi utilizado o banco de dados pluviométricos composto por séries históricas com períodos entre 20 e 30 anos. Os dados de temperatura são restritos em todo o Nordeste e para estimá-los em todos os locais onde existiam os dados de chuva, foi usado um modelo de regressão linear.

Os balanços hídricos climatológicos foram estimados para cada localidade e para cada cenário pluviométrico (anos "secos", "regulares" e "chuvosos"), para os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

Os estudos para definição e delimitação das áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram a critérios pedológicos tomando-se por base as características do solo e suas condições ambientais, especialmente climáticas e geomorfológicas.

Os conceitos e critérios adotados como referência, obedeceram, principalmente, àqueles de "Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras", no sistema de manejo desenvolvido - sistema C - no qual se preconiza o emprego de alta tecnologia, considerando-se quatro grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Não Indicado (NI).

Com base no potencial das terras para a cultura considerada, foram discriminados em mapas os seguintes grupamentos:

Terras com Alto Potencial - Incluem áreas que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Preferencial:

P - Aptidão preferencial no nível de manejo C.

Terras com Médio Potencial - Compreendem áreas que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Regular.

R - Aptidão Regular no nível de manejo C.

Terras com Baixo Potencial - Incluem terras que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Marginal.

M - Aptidão Marginal no nível de manejo C.

Terras sem Potencial - Incluem as terras não indicadas para cultivo no nível de manejo C.

NI - Cultivo não Recomendado no nível de manejo C.

Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as áreas dos municípios, classes de estimativa de aptidão e época de plantio do Estado de Bahia. A partir desses parâmetros foram estabelecidos critérios de Risco Climático, classificados em alto, médio e baixo, e definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município:

a) Baixo - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 %;

b) Médio - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %; e

c) Alto - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45 %.

De modo geral, os municípios de baixo risco apresentam condições favoráveis de cultivo bem sucedido, a não ser no caso de ocorrência de algum evento meteorológico atípico na época indicada para o plantio.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de plantio para o cultivo do caju foram diferentes nos municípios e solos recomendados.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos para o plantio do cajueiro no Estado da Bahia. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do caju, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado da Bahia, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Acajutiba Baixo 13 a 18 
Água Fria Baixo 13 a 18 
Alagoinhas Baixo 13 a 18 
Amélia Rodrigues Baixo 10 a 15 
Anagé Baixo 1 a 6 
Andaraí Baixo 1 a 9 
Angical Baixo 1 a 6 
Antas Baixo 10 a 18 
Antônio Gonçalves Baixo 4 a 9 
Araçás Baixo 10 a 18 
Aramari Baixo 13 a 18 
Baianópolis Baixo 1 a 6 
Banzaê Baixo 10 a 18 
Barra Baixo 1 a 6 
Barreiras Baixo 1 a 6 
Biritinga Baixo 10 a 15 
Boa Vista do Tupim Baixo 1 a 9 
Bom Jesus da Lapa Baixo 1 a 6 
Bom Jesus da Serra Baixo 1 a 6 
Bonito Baixo 1 a 6 
Boquira Baixo 1 a 6 
Botuporã Baixo 1 a 6 
Brejões Baixo 1 a 6 
Brejolândia Baixo 1 a 6 
Brumado Baixo 1 a 6 
Buritirama Baixo 1 a 6 
Caculé Baixo 1 a 6 
Caem Baixo 1 a 9 
Caetanos Baixo 1 a 6 
Caetité Baixo 1 a 6 
Caldeirão Grande Baixo 1 a 9 
Campo Alegre de Lourdes Baixo 1 a 6 
Canápolis Baixo 1 a 6 
Candeias Baixo 10 a 15 
Capim Grosso Baixo 1 a 6 
Caraíbas Baixo 1 a 6 
Cardeal da Silva Baixo 13 a 18 
Carinhanha Baixo 1 a 6 
Catolândia Baixo 1 a 6 
Catu Baixo 13 a 18 
Caturama Baixo 1 a 6 
Cícero Dantas Baixo 13 a 18 
Cipó Baixo 7 a 15 
Cocos Baixo 1 a 6 
Conceição da Feira Baixo 13 a 18 
Conceição do Jacuípe Baixo 10 a 15 
Conde Baixo 13 a 18 
Condeúba Baixo 1 a 6 
Coração de Maria Baixo 10 a 15 
Cordeiros Baixo 1 a 6 
Coribe Baixo 1 a 6 
Correntina Baixo 1 a 6 
Cotegipe Baixo 1 a 6 
Crisópolis Baixo 13 a 18 
Cristópolis Baixo 1 a 6 
Cruz das Almas Baixo 13 a 18 
Dias d'Ávila Baixo 13 a 18 
Elísio Medrado Baixo 1 a 6 
Entre Rios Baixo 13 a 18 
Esplanada Baixo 13 a 18 
Euclides da Cunha Baixo 10 a 18 
Eunápolis Baixo 1 a 6 
Feira da Mata Baixo 1 a 6 
Filadélfia Baixo 1 a 9 
Formosa do Rio Preto Baixo 1 a 6 
Guajeru Baixo 1 a 6 
Heliópolis Baixo 7 a 15 
Iaçu Baixo 1 a 9 
Ibiassucê Baixo 1 a 6 
Ibipitanga Baixo 1 a 6 
Ibiquera Baixo 1 a 6 
Ibirapuã Baixo 31 a 36 
Ibotirama Baixo 1 a 6 
Inhambupe Baixo 13 a 18 
Irajuba Baixo 1 a 6 
Iramaia Baixo 34 a 6 
Irará Baixo 10 a 15 
Itaberaba Baixo 1 a 9 
Itaeté Baixo 34 a 6 
Itagimirim Baixo 1 a 6 
Itanagra Baixo 13 a 18 
Itanhém Baixo 31 a 36 
Itapetinga Baixo 1 a 6 
Itapicuru Baixo 13 a 18 
Itiruçu Baixo 1 a 6 
Jaborandi Baixo 1 a 6 
Jacaraci Baixo 1 a 6 
Jacobina Baixo 1 a 9 
Jaguaquara Baixo 1 a 6 
Jandaíra Baixo 13 a 18 
Lafaiete Coutinho Baixo 1 a 6 
Lagoa Real Baixo 1 a 6 
Lajedão Baixo 31 a 36 
Lajedinho Baixo 1 a 6 
Lajedo do Tabocal Baixo 1 a 6 
Lençóis Baixo 1 a 9 
Licínio de Almeida Baixo 1 a 6 
Luís Eduardo Magalhães Baixo 1 a 6 
Macajuba Baixo 1 a 6 
Macarani Baixo 34 a 3 
Maetinga Baixo 1 a 6 
Mairi Baixo 1 a 6 
Malhada Baixo 1 a 6 
Malhada de Pedras Baixo 1 a 6 
Mansidão Baixo 1 a 6 
Maracás Baixo 1 a 6 
Maragogipe Baixo 13 a 18 
Marcionílio Souza Baixo 1 a 6 
Mata de São João Baixo 13 a 18 
Matina Baixo 34 a 3 
Medeiros Neto Baixo 31 a 36 
Miguel Calmon Baixo 1 a 6 
Mirangaba Baixo 4 a 9 
Mirante Baixo 1 a 6 
Morro do Chapéu Baixo 1 a 6 
Mortugaba Baixo 1 a 6 
Mundo Novo Baixo 1 a 6 
Muquém de São Francisco Baixo 1 a 6 
Muritiba Baixo 13 a 18 
Nazaré Baixo 13 a 18 
Nova Itarana Baixo 1 a 6 
Nova Redenção Baixo 1 a 9 
Nova Soure Baixo 10 a 18 
Novo Triunfo Baixo 10 a 15 
Olindina Baixo 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos Baixo 1 a 6 
Ouriçangas Baixo 10 a 15 
Ourolândia Baixo 1 a 6 
Palmas de Monte Alto Baixo 1 a 6 
Paramirim Baixo 1 a 6 
Pedrão Baixo 10 a 15 
Pilão Arcado Baixo 1 a 6 
Pindaí Baixo 1 a 6 
Pindobaçu Baixo 1 a 9 
Piritiba Baixo 1 a 6 
Planaltino Baixo 1 a 6 
Pojuca Baixo 10 a 18 
Ponto Novo Baixo 1 a 9 
Potiraguá Baixo 34 a 3 
Presidente Jânio Quadros Baixo 1 a 6 
Quixabeira Baixo 1 a 6 
Riachão das Neves Baixo 1 a 6 
Riacho de Santana Baixo 1 a 6 
Ribeira do Amparo Baixo 10 a 18 
Ribeira do Pombal Baixo 10 a 18 
Rio do Antônio Baixo 1 a 6 
Rio Real Baixo 13 a 18 
Ruy Barbosa Baixo 1 a 6 
Santa Inês Baixo 1 a 6 
Santa Maria da Vitória Baixo 1 a 6 
Santa Rita de Cássia Baixo 1 a 6 
Santana Baixo 1 a 6 
Santo Amaro Baixo 10 a 15 
São Desidério Baixo 1 a 6 
São Félix do Coribe Baixo 1 a 6 
São Gonçalo dos Campos Baixo 10 a 15 
São Sebastião do Passé Baixo 10 a 15 
Sapeaçu Baixo 13 a 18 
Sátiro Dias Baixo 7 a 15 
Saubara Baixo 10 a 15 
Saúde Baixo 1 a 9 
Sebastião Laranjeiras Baixo 1 a 6 
Serra do Ramalho Baixo 1 a 6 
Serra Dourada Baixo 1 a 6 
Serrolândia Baixo 1 a 6 
Simões Filho Baixo 10 a 18 
Sítio do Mato Baixo 1 a 6 
Tabocas do Brejo Velho Baixo 1 a 6 
Tanhaçu Baixo 1 a 6 
Tanque Novo Baixo 1 a 6 
Tapiramutá Baixo 1 a 6 
Teixeira de Freitas Baixo 31 a 36 
Teodoro Sampaio Baixo 13 a 18 
Terra Nova Baixo 10 a 15 
Urandi Baixo 1 a 6 
Utinga Baixo 1 a 6 
Várzea do Poço Baixo 1 a 6 
Vereda Baixo 31 a 36 
Wagner Baixo 1 a 6 
Wanderley Baixo 1 a 6 
Amargosa Médio 1 a 6 
Aporá  Médio 13 a 18 
Aracatu  Médio 1 a 6 
Baixa Grande  Médio 1 a 6 
Barro Alto  Médio 1 a 6 
Cachoeira  Médio 13 a 18 
Camaçari  Médio 10 a 18 
Candiba  Médio 1 a 6 
Conceição do Almeida  Médio 13 a 18 
Contendas do Sincorá  Médio 1 a 6 
Dom Basílio  Médio 31 a 6 
Dom Macedo Costa  Médio 10 a 18 
Fátima  Médio 10 a 15 
Governador Mangabeira  Médio 13 a 18 
Guanambi  Médio 34 a 6 
Igaporã  Médio 1 a 6 
Itabela Médio 1 a 6 
Itaguaçu da Bahia Médio 1 a 6 
Itaju do Colônia Médio 34 a 3 
Itamaraju Médio 31 a 36 
Itambé Médio 34 a 3 
Itaparica Médio 13 a 18 
Itaquara Médio 1 a 6 
Itarantim Médio 34 a 3 
Iuiú Médio 1 a 6 
Laje Médio 4 a 9 
Manoel Vitorino Médio 1 a 6 
Milagres Médio 1 a 6 
Morpará Médio 1 a 6 
Mulungu do Morro Médio 1 a 6 
Muniz Ferreira Médio 13 a 18 
Paratinga Médio 34 a 6 
Piripá Médio 1 a 6 
Poções Médio 1 a 6 
Remanso Médio 1 a 6 
Salinas da Margarida Médio 13 a 18 
Santa Bárbara Médio 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus Médio 10 a 18 
São Felipe Médio 1 a 6 
São Francisco do Conde Médio 10 a 15 
São José do Jacuípe Médio 1 a 6 
Senhor do Bonfim Médio 1 a 9 
Tremedal Médio 1 a 6 
Tucano Médio 10 a 15 
Umburanas Médio 1 a 6 
Várzea Nova Médio 1 a 6 
Varzedo Médio 10 a 18 
Vera Cruz Médio 13 a 18