Portaria MS nº 1.629 de 07/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008

Altera os valores anuais dos recursos federais destinados à Composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBÉOLA - 2008 
ESTADO: DF 
CÓD. IBGE ESTADO RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A RUBEOLA (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 
53 DF 236.821,78    236.821,78