Portaria DNIT nº 1.627 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005

Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção - DEC, a executar os serviços referentes à Elaboração de Projeto e Pesquisa com inovação tecnológica tendo como resultado o Estudo de Impacto Ambiental no trecho que especifica.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no DOU de 18.06.2003, e o art. 40, inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada do DOU de 23.04.2004, e arts. 2º, inciso II e 3, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.005841/2005-35, resolve:

I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção - DEC, a executar os serviços referentes à Elaboração de Projeto e Pesquisa com inovação tecnológica tendo como resultado o Estudo de Impacto Ambiental - EIA do Km 11 ao Km 35, incluindo os subtrechos: BR -020 (Anel Rodoviário de Fortaleza) - CE-422 (Pecém) e a antiga BR-222/CE atual acesso oeste à Caucáia, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, definido pelo Termo de Referência nº 483/2005 - COPAM/NUCAM/CEMACE, dos respectivos Programas Básicos Ambientais - PBA´ s e a adequação e inserção dos dados, relatórios e programas resultantes desses estudos no Sistema de Apoio à Gestão Ambiental Rodoviária Federal - SAGARF.

II - A execução dos serviços, deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 30.001.05.01.53.01, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção, por meio de sua Diretoria de Obras de Cooperação e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.

III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.542.0225.6241.0001 - Estudos de Impactos Ambiental e adequação de projetos de Infra-Estrutura de Transporte, fonte: 0111, Natureza de despesa: 33.90.39.00, a importância de R$ 576.600,96 (quinhentos e setenta e seis mil seiscentos reais e noventa e seis centavos) constante na Lei Orçamentária Anual para 2005, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto, será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado.

V - A execução dos serviços serão fiscalizados pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme Relato nº 158/2005, aprovado pela Diretoria Colegiada/DNIT em 08.12.2005, constante da Ata nº RE /2005.

HIDERALDO LUIZ CARON