Portaria DETRAN nº 1625 DE 05/12/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2025

Prorroga os prazos administrativos no âmbito do DETRAN/SC em razão do Decreto Nº 1173/2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos dos órgãos e entidades da administração pública Estadual no ano de 2025.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, e considerando o disposto no Decreto n° 1.173, de 17 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos administrativos no âmbito do DETRAN/SC cujo vencimento ocorra no período de 20 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, conforme disposto nos §§ 1° a 3°.

§ 1° Ficam prorrogados para 09 de janeiro de 2026 os prazos para:

I - apresentação de defesa de autuação;

Il - interposição de recursos à JARI;

III - interposição de recursos ao CETRAN; e

IV - pagamento de multas.

§ 2° Ficam prorrogados para 09 de janeiro de 2026 os prazos para abertura de processos de transferência e dos laudos de vistoria.

§ 3° Ficam prorrogados para 09 de janeiro de 2026 os prazos para interposição de recursos perante a Junta Medica e a Junta Psicológica.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cristiano Medeiros Presidente do DETRAN/SC