Portaria DETRAN nº 1625 DE 05/12/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2025
Prorroga os prazos administrativos no âmbito do DETRAN/SC em razão do Decreto Nº 1173/2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos dos órgãos e entidades da administração pública Estadual no ano de 2025.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, e considerando o disposto no Decreto n° 1.173, de 17 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos administrativos no âmbito do DETRAN/SC cujo vencimento ocorra no período de 20 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, conforme disposto nos §§ 1° a 3°.
§ 1° Ficam prorrogados para 09 de janeiro de 2026 os prazos para:
I - apresentação de defesa de autuação;
Il - interposição de recursos à JARI;
III - interposição de recursos ao CETRAN; e
IV - pagamento de multas.
§ 2° Ficam prorrogados para 09 de janeiro de 2026 os prazos para abertura de processos de transferência e dos laudos de vistoria.
§ 3° Ficam prorrogados para 09 de janeiro de 2026 os prazos para interposição de recursos perante a Junta Medica e a Junta Psicológica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cristiano Medeiros Presidente do DETRAN/SC