Portaria UFU nº 1.622 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2007
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Escola de Educação Básica - ESEBA.
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria MOG nº 450 de 6 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Escola de Educação Básica - ESEBA, nos termos do Edital nº 01/2006, cujo resultado foi homologado em 31 de janeiro de 2006 e publicado no DOU, em 2 de fevereiro de 2006, na seção 3, página 29.
ELMIRO SANTOS RESENDE