Portaria SEFAZ nº 1.622 de 06/12/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 dez 2004

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento do ICMS relativo a parcela do Imposto devido pelas empresas de energia elétrica com vencimento no dia 05 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas de energia elétrica com vencimento no dia 05 de dezembro de 2004, especificado no item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, para o dia 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 06 de dezembro de 2004.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda