Portaria SAT nº 1.622 de 23/06/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO E SOJA, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2004.
Campo Grande, 23 de junho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1622/0400454 | MILHO | | |
| (Portaria SAT nº1622/04 substitui 1597/04,a partir de: 24.06.2004). | | |
| Milho (Op.Interna) | | |
06205 | Milho debulhado | kg | 0,27 |
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 16,20 |
00478 | Milho em espiga | carro | 162,00 |
| Milho (Op.Interestadual) | | |
53218 | Milho debulhado | kg | 0,35 |
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 21,00 |
53231 | Milho em espiga | carro | 210,00 |
00500 | SOJA E DERIVADOS | | |
| (Portaria SAT nº1622/04 substitui 1616/04,a partir de: 24.06.2004). | | |
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | |
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,69 |
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 41,40 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,83 |
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 49,80 |