Portaria SEORI nº 1.621 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Aprova a organização e o funcionamento da Comissão dos Hospitais Militares sediados em Brasília (CHMBra).

O Secretário de Organização Institucional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a organização e o funcionamento da Comissão dos Hospitais Militares sediados em Brasília (CHMBra), nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Natureza e da Finalidade

Art. 2º A Comissão dos Hospitais Militares sediados em Brasília (CHMBra), constituída no âmbito da Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, tem a finalidade de assessorar o Secretário de Organização Institucional nas questões afetas à otimização dos serviços de saúde das Forças Armadas, à racionalização dos seus meios e ao aperfeiçoamento dos procedimentos de saúde dirigidos à Família Militar.

Seção II
Das Atribuições

Art. 3º São atribuições da CHMBra:

I - subsidiar a formulação e a implementação de programas e projetos voltados para a interação dos Hospitais Militares em Brasília e monitorar a sua execução; e

II - contribuir com a coordenação de ações necessárias à otimização dos recursos, visando racionalização dos meios, redução de custos pela economia de escala e aperfeiçoamento dos procedimentos de saúde dirigidos à Família Militar.

Parágrafo único. A atuação da CHMBra não exclui a necessidade de prévia avaliação, manifestação e adoção de providências a cargo da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA).

Art. 4º São atribuições do Presidente da CHMBra:

I - propor a pauta das reuniões, mediante a oitiva dos membros do colegiado;

II - fixar a data das reuniões;

III - dirigir as reuniões;

IV - designar relatores, dentre os demais membros do colegiado, para a realização de estudos a respeito das matérias pertinentes;

V - votar nos assuntos submetidos ao colegiado;

VI - submeter à CPSSMEA:

a) as propostas de programas, projetos e linhas de ação elaborados;

b) o resultado de programas, projetos e linhas de ação elaborados pela CHMBra e aprovados em reunião pela CPSSMEA; e

c) o relatório semestral dos trabalhos realizados pela CHMBra;

VII - assessorar os membros da CPSSMEA nos assuntos de saúde militar na área de Brasília;

VIII - elaborar o planejamento orçamentário e financeiro das atividades da CHMBra; e

IX - contribuir para o cumprimento das resoluções da CHMBra aprovadas pela CPSSMEA.

Art. 5º São atribuições dos membros da CHMBra:

I - apresentar temas e trabalhos para inclusão na pauta das reuniões;

II - discutir os assuntos e elaborar as sugestões para a solução das questões;

III - participar da elaboração dos estudos no âmbito do colegiado;

IV - contribuir para o cumprimento das resoluções da CHMBra aprovadas pela CPSSMEA;

V - votar, no exercício da titularidade, nos assuntos submetidos ao colegiado; e

VI - elaborar pareceres, na qualidade de relatores das matérias distribuídas pelo Presidente do colegiado.

Seção III
Da Composição

Art. 6º A CHMBra será composta por quatro titulares, representados pelas autoridades ocupantes dos seguintes cargos:

I - Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFA);

II - Diretor do Hospital Naval de Brasília (HNBra);

III - Diretor do Hospital Geral de Brasília (HGeB); e

IV - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).

Seção IV
Da Presidência da Comissão

Art. 7º A CHMBra será presidida pelo Diretor do HFA, que será substituído, em seus impedimentos ou faltas eventuais, pelo Diretor de Hospital que o seguir na escala hierárquica.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º A CHMBra reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data a ser fixada pelo Presidente, com dez dias de antecedência.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, seja por iniciativa de qualquer um dos membros do colegiado ou por solicitação da CPSSMEA.

Art. 9º A CHMBra somente poderá deliberar com a presença de todos os seus membros titulares.

Art. 10. As reuniões da Comissão serão realizadas no HFA ou em um dos Hospitais dos Comandos das Forças Singulares sediados em Brasília, mediante prévia concordância dos membros do colegiado.

Parágrafo único. O Presidente da CHMBra determinará o grau de sigilo das reuniões, de acordo com os assuntos em pauta.

Art. 11. A CHMBra poderá convidar militares e civis para participar das reuniões, conforme a especificidade dos assuntos em discussão, sem direito a voto.

Art. 12. A leitura, a discussão e a aprovação da ata da reunião anterior serão realizadas na sessão seguinte.

Art. 13. Das atas das reuniões deverão constar obrigatoriamente:

I - data e local das reuniões;

II - indicação nominal dos presentes e justificativa das eventuais ausências;

III - súmula dos assuntos em pauta; e

IV - relato sucinto das deliberações tomadas, remetendo-se ao conteúdo do estudo realizado em procedimento separado.

Parágrafo único. As cópias das atas das reuniões da CHMBra deverão ser encaminhadas ao Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS) da Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, para que sejam anexadas às atas das reuniões da CPSSMEA.

Art. 14. A CHMBra terá um Secretário, indicado pelo Presidente da Comissão, com as seguintes incumbências:

I - lavrar as atas das reuniões;

II - elaborar expedientes e, de acordo com as deliberações tomadas pelo colegiado, encaminhá-los para despacho do Presidente;

III - manter arquivo das atas, dos documentos das reuniões e de quaisquer outros pertinentes às atribuições do colegiado;

IV - distribuir cópias das atas aprovadas aos membros do colegiado;

V - preparar, sob a orientação do Presidente, a pauta de trabalho de cada reunião e providenciar a convocação dos membros do colegiado, com a antecedência mínima de quinze dias da data fixada; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente da Comissão.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Esta Portaria poderá ser alterada por iniciativa do Secretário de Organização Institucional, ouvido o Presidente da CHMBra.

Art. 16. A CHMBra utilizará as normas de correspondência e de elaboração de documentos em vigor no âmbito do Ministério da Defesa.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO