Portaria SAT nº 1.621 de 22/06/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2004
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2004, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária do Município de domicílio fiscal do contribuinte.
§ 1º A revalidação será feita a pedido do contribuinte, mediante aposição, no campo "prazo de validade" de todas as vias do documento fiscal, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 31.12.2004", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária, sendo condição para a sua obtenção a prestação de contas relativa aos documentos já utilizados.
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação a que se refere o caput, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 10 de janeiro de 2005, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária