Portaria SAT nº 1.620 de 22/06/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2004

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.761, de 21 de junho de 2004, manteve o valor da UFERMS em R$ 10,00 (dez reais) para os meses de julho e agosto de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos os valores das Taxas de Serviços Estaduais constantes da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.599, de 22 de abril de 2004, para os meses de julho e agosto de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.

Campo Grande, 22 de junho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária