Portaria SEFAZ nº 162 DE 27/05/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jul 2024

Altera, de forma excepcional, os prazos para o pagamento da substituição tributária e para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD dos contribuintes localizados no Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no “caput” do art. 99 e no “caput” do art. 349-L, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital;

Considerando o disposto no AJUSTE SINIEF nº 11 e no Convênio ICMS nº 59, ambos de 17 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados os prazos de recolhimento do ICMS, devido por Substituição Tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio do exercício de 2024, conforme disposto no Anexo I desta Portaria. (CONV. ICMS 59/2024)

Art. 2º Excepcionalmente, ficam alterados os prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, para os fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho e julho do exercício de 2024, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. (AJUSTE SINIEF 11/2024)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju - SE, 27 de maio de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 0162/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024

ANEXO I -PRAZOS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CONV. ICMS 59/2024)

RECEITAS REFERÊNCIA DATA ORIGINAL DE VENCIMENTO DATA DE VENCIMENTO ALTERADA
Substituição Tributária Interestadual do ICMS/FECOEP 04/2024 09/05/2024 09/07/2024
Substituição Tributária Interestadual do ICMS/FECOEP 05/2024 09/06/2024 09/08/2024

ANEXO II - PRAZOS EXCEPCIONAIS DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD (AJUSTE SINIEF 11/2024)

REFERÊNCIA DATA ORIGINAL DE ENTREGA DATA DE ENTREGA ALTERADA
05/2024 20/06/2024 19/07/2024
06/2024 20/07/2024 20/08/2024
07/2024 20/08/2024 20/09/2024