Portaria STTU/GS nº 162 DE 30/12/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2022

Dispõe sobre os procedimentos para a distribuição dos recursos decorrentes da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União ao Município do Natal/RN, destinados ao auxílio do custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo;

Considerando o que se tem no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , incluído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que reconhece, para o ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;

Considerando, também, o indicativo expresso no art. 5º , inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que atribui aos entes das Federações que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial, a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal , regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, inclusive quanto à prestação de contas;

Considerando que a quota-parte dos recursos originados da União, os quais são destinados ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos no transporte público coletivo de Natal, no importe de R$ 10.087.931,43 já foram repassados ao Município;

Considerando a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, entre as empresas prestadores de serviço de transporte público coletivo e permissionários do sistema de transporte coletivo, da assistência financeira aportada pela União e que é destinada exclusivamente ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos;

Resolve:

Art. 1º O Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, instituído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, objeto de aporte da União ao Município do Natal/RN, em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, na cidade do Natal.

Art. 2º O Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos deverá ser distribuído pela STTU, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, entre as empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - STPPO/NATAL e os permissionários integrantes do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal - SOTPP/NATAL, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária, conforme fixadas no inc. II do § 2º do art. 8º da Portaria lnterministerial MDR/MMFDH nº 9/2022.

Art. 3º Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos serão distribuídos às empresas do STPPO/NATAL e aos permissionários integrantes do SOTPP/NATAL, pela STTU, de forma proporcional à média do número de passageiros idosos por elas transportados no Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP/NATAL nos meses de janeiro a outubro de 2022.

Parágrafo único. Para atendimento do caput, a STTU deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica, o levantamento do passageiro idoso transportado do serviço de transporte público coletivo municipal, no exercício de 2022 até o mês de outubro, e calcular a participação percentual de cada serviço em relação à totalidade do transportado.

Art. 4º A parcela dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano correspondente ao serviço estruturante deverá ser distribuída entre as empresas que operam regularmente o STPPO/NATAL, observando-se a proporcionalidade da participação individual no sistema.

§ 1º Para atendimento do caput, os repasses deverão ser realizados para o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN), que ficará encarregado de transferir os respectivos valores a cada uma das operadoras do STPPO/NATAL.

§ 2º O SETURN deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a realização dos repasses dos recursos a cada uma das concessionárias que operam o STPPO/NATAL.

Art. 5º A parcela dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano correspondente ao Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal - SOTPP/NATAL deverá ser distribuída entre os permissionários que tenham operado no transporte público coletivo urbano no exercício de 2022 até o mês de outubro do corrente ano.

§ 1º A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano entre os permissionários elegíveis será realizada individualmente em conta bancária a ser indicada pelo permissionário.

§ 2º Nos casos de permissionários que não possuem bilhetagem eletrônica, o cálculo considerará o menor quantitativo de passageiro idoso transportado em um veículo da mesma linha com bilhetagem eletrônica.

Art. 6º Os comprovantes das operações bancárias de transferência pela STTU, para as concessionárias e permissionários, dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, serão empregados como prova do cumprimento pela STTU da obrigação disciplinada no art. 2º desta Portaria.

Art. 7º A STTU poderá, se for necessário, deduzir da parcela única dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, a ser destinada às concessionárias e permissionários, os valores das taxas e emolumentos bancários eventualmente cobrados nas respectivas operações eletrônicas de transferência dos recursos.

Art. 8º A lista dos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiro que farão jus ao recebimento dos recursos de que trata esta portaria encontra-se no anexo I.

Parágrafo único. Os operadores listados terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar os dados bancários, nos termos do § 1º do art. 5º, no Departamento de Operações e Permissões (DOP), na forma do formulário constante no anexo II.

Art. 9º A STTU dará ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, por meio de portal da transparência na internet.

Art. 10. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana

ANEXO I LISTA DOS OPERADORES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIRO

OPERADOR SISTEMA
001 SOTPP
003 SOTPP
004 SOTPP
005 SOTPP
006 SOTPP
007 SOTPP
010 SOTPP
015 SOTPP
017 SOTPP
020 SOTPP
021 SOTPP
027 SOTPP
028 SOTPP
029 SOTPP
030 SOTPP
032 SOTPP
033 SOTPP
034 SOTPP
035 SOTPP
036 SOTPP
037 SOTPP
038 SOTPP
039 SOTPP
041 SOTPP
042 SOTPP
043 SOTPP
044 SOTPP
045 SOTPP
046 SOTPP
047 SOTPP
048 SOTPP
051 SOTPP
052 SOTPP
054 SOTPP
057 SOTPP
060 SOTPP
061 SOTPP
062 SOTPP
065 SOTPP
066 SOTPP
067 SOTPP
070 SOTPP
071 SOTPP
072 SOTPP
074 SOTPP
077 SOTPP
081 SOTPP
083 SOTPP
085 SOTPP
086 SOTPP
090 SOTPP
091 SOTPP
093 SOTPP
094 SOTPP
095 SOTPP
096 SOTPP
097 SOTPP
100 SOTPP
101 SOTPP
102 SOTPP
105 SOTPP
107 SOTPP
108 SOTPP
109 SOTPP
110 SOTPP
111 SOTPP
113 SOTPP
115 SOTPP
116 SOTPP
119 SOTPP
122 SOTPP
123 SOTPP
125 SOTPP
126 SOTPP
127 SOTPP
128 SOTPP
130 SOTPP
132 SOTPP
135 SOTPP
136 SOTPP
138 SOTPP
141 SOTPP
143 SOTPP
145 SOTPP
146 SOTPP
147 SOTPP
148 SOTPP
150 SOTPP
152 SOTPP
153 SOTPP
154 SOTPP
156 SOTPP
157 SOTPP
159 SOTPP
160 SOTPP
161 SOTPP
162 SOTPP
165 SOTPP
166 SOTPP
167 SOTPP
174 SOTPP
175 SOTPP
178 SOTPP
CIDADE DO NATAL STPPO
CONCEIÇÃO STPPO
GUANABARA STPPO
REUNIDAS STPPO
SANTA MARIA STPPO
TRANSLFOR (VIASUL) STPPO

ANEXO II FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS

Nome ou Razão Social do titular da conta  
CPF/CNPJ do ti tu l ar da conta   Nº da Per missão (S OTPP)  
Banco  
Conta (com dígito) Agência (com dígito) Operação bancária (se houver)

Natal,____de________de_______

Assinatura