Portaria SUFIS nº 162 DE 20/10/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 2022

Altera a Portaria SUFIS n° 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o Item 93 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização