Portaria SEFAZ nº 162 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 mai 2020

Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 25 de maio de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando as antecipações do feriado de 8 de julho para o dia 22 de maio, pelo Governo do Estado de Sergipe, e do dia 24 de junho, para o dia 25 de maio, pela Prefeitura Municipal de Aracaju,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 26 de maio de 2020, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 25 de maio de 2020.

Parágrafo único. Os contribuintes devem emitir novo Documento de Arrecadação Estadual-DAE com a data alterada em conformidade com essa Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 25 de maio de 2020.

Aracaju, 21 de maio de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA