Portaria SEFAZ nº 162 DE 20/08/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 159,37 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2020 A 30.09.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 3,0480 2,9678 2,9048 2,8594 2,8128 2,8013 2,8200 2,8398 2,8454 2,8280 2,7985 2,7864
JUROS 215,45 213,62 211,84 209,97 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00
2004 C.M. 2,7731 2,7566 2,7347 2,7054 2,6805 2,6501 2,6119 2,5787 2,5495 2,5165 2,5046 2,4913
JUROS 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00
2005 C.M. 2,4711 2,4583 2,4502 2,4404 2,4166 2,4043 2,4103 2,4213 2,4310 2,4503 2,4535 2,4381
JUROS 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00
2006 C.M. 2,4302 2,4283 2,4110 2,4124 2,4234 2,4229 2,4137 2,3977 2,3936 2,3838 2,3781 2,3590
JUROS 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00
2007 C.M. 2,3457 2,3395 2,3295 2,3242 2,3191 2,3158 2,3121 2,3061 2,2977 2,2661 2,2399 2,2232
JUROS 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00
2008 C.M. 2,2002 2,1683 2,1470 2,1389 2,1241 2,1006 2,0617 2,0235 2,0011 2,0087 2,0015 1,9799
JUROS 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00
2009 C.M. 1,9786 1,9873 1,9871 1,9897 2,0065 2,0058 2,0022 2,0086 2,0215 2,0197 2,0147 2,0154
JUROS 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2010 C.M. 2,0140 2,0163 1,9961 1,9746 1,9622 1,9482 1,9181 1,9116 1,9074 1,8867 1,8661 1,8471
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2011 C.M. 1,8184 1,8114 1,7939 1,7768 1,7661 1,7573 1,7571 1,7594 1,7603 1,7496 1,7366 1,7296
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2012 C.M. 1,7222 1,7250 1,7198 1,7187 1,7091 1,6918 1,6765 1,6650 1,6401 1,6192 1,6051 1,6101
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2013 C.M. 1,6061 1,5956 1,5906 1,5874 1,5825 1,5835 1,5784 1,5665 1,5643 1,5572 1,5363 1,5267
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2014 C.M. 1,5224 1,5120 1,5059 1,4933 1,4715 1,4649 1,4715 1,4809 1,4890 1,4882 1,4878 1,4791
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2015 C.M. 1,4624 1,4569 1,4472 1,4396 1,4224 1,4094 1,4038 1,3943 1,3863 1,3807 1,3614 1,3379
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2016 C.M. 1,3221 1,3163 1,2965 1,2864 1,2808 1,2762 1,2620 1,2417 1,2466 1,2412 1,2409 1,2393
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2017 C.M. 1,2387 1,2285 1,2232 1,2225 1,2271 1,2425 1,2489 1,2610 1,2648 1,2618 1,2540 1,2528
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2018 C.M. 1,2428 1,2337 1,2266 1,2247 1,2179 1,2067 1,1872 1,1699 1,1648 1,1569 1,1366 1,1336
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2019 C.M. 1,1467 1,1519 1,1511 1,1369 1,1248 1,1148 1,1103 1,1034 1,1035 1,1092 1,1036 1,0976
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2020 C.M. 1,0884 1,0697 1,0688 1,0687 1,0514 1,0509 1,0398 1,0234 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.