Portaria SUT nº 162 DE 31/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 set 2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 a 9 de setembro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 3 a 9 de setembro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 126,0000 US$ 86,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação