Portaria SSER nº 162 DE 20/08/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2018
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996 , e no Processo nº E-04/044/100053/2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185 , de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3 - Outras Marcas:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.107 | Tônica Vermont | De 751 a 1000 | 3,32 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita