Portaria SSER nº 162 DE 20/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2018

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996 , e no Processo nº E-04/044/100053/2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185 , de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3 - Outras Marcas:

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.107 Tônica Vermont De 751 a 1000 3,32      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita