Portaria SUPREC nº 162 DE 05/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 set 2017

Renovação de credenciamento de Tributação do ICMS, concedido à empresa Jorge Batista & CIA LTDA, CAGEP nº 19.401.013-9.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer UNATRI nº 488/2017, de 31.08.2017, emitido em face do Processo nº 0170.000/DIRATDIRBENSPREV00498/2017-6 de 11.07.2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa JORGE BATISTA & CIA LTDA situada na Rodovia BR 230, nº 423, bairro Sambaiba, Floriano - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.222.185/0001-28 e no CAGEP sob o nº 19.401.013-9 para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2017.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).