Portaria SEFAZ nº 162 DE 27/07/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 jul 2015

Prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda que a publicação do Decreto nº 30.023 , de 02 de junho de 2015, que estabeleceu a cobrança da complementação de alíquota interestadual para todos os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, ocorreu somente no dia 05 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 17 de agosto de 2015 a data de vencimento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 178 DE 10/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10 de agosto de 2015 a data de pagamento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de julho de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA