Portaria SEFAZ nº 162 de 23/02/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 mar 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ No 162/2012


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
DATA DE VIGÊNCIA
01
S W S LUZ DISTRIBUIDORA ME
14.851.723/0001-09
29.438.164-3
17.02.2012
02
ROBERTO MOREIRA DOS SANTOS
10.569.660/0001-41
29.438.216-0
17.02.2012
03
M & M CARVOARIA LTDA-ME
11.529.590/0001-60
29.438.229-1
17.02.2012
04
KAROLYNE PINHEIRO MARTINS DOS REIS
15.050.178/0001-14
29.438.253-4
17.02.2012
05
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A
33.453.598/0092-60
29.438.257-7
17.02.2012
06
ARTPLAS IND E COM LTDA-ME
15.023.993/0001-94
29.438.263-1
17.02.2012
07
BASE AGRÍCOLA CULTIVO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
14.875.863/0001-17
29.438.125-2
22.02.2012