Portaria SF nº 162 DE 24/08/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 ago 2012
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto na alínea "b" do inciso I e no § 6º do artigo 1º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e a necessidade de estabelecer condições relativas à autorização para dispensa da aquisição do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte que realize operações exclusivamente fora do estabelecimento,
Resolve:
Art. 1º. Para a obtenção da dispensa da aquisição do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte que realize operações exclusivamente fora do estabelecimento, nos termos do § 6º do artigo 1º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, devem ser observados os procedimentos previstos na presente Portaria.
Art. 2º. O interessado deve encaminhar requerimento à Agência da Receita Estadual - ARE de seu domicílio fiscal, solicitando a dispensa da aquisição do ECF e preencher os seguintes requisitos:
I - estar com a situação regular perante o CACEPE;
II - estar cadastrado na SEFAZ, no sistema e-fisco, exclusivamente com a forma de atuação, "PORTA A PORTA, POSTOS MÓVEIS OU POR AMBULANTES", tendo como opção de "Tipo de Unidade" indicada a opção "Unidade Produtiva", vedada a realização de operação de venda no endereço constante no respectivo cadastro no CACEPE;
III - estar regular com a obrigação tributária principal, observando-se, inclusive, na hipótese de parcelamento, a regularidade do pagamento das cotas vencidas; e
IV - estar regular quanto à transmissão ou entrega dos documentos de informação econômico-fiscais ou do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, conforme o caso.
Art. 3º. A dispensa é concedida pela ARE, após diligência de visita fiscal, mediante despacho no processo de requerimento e o devido registro no e-fisco.
Art. 4º. A dispensa deve ser revogada, na hipótese de a Secretaria da Fazenda constatar que o contribuinte realiza operações de venda a varejo em estabelecimento fixo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda